TJGO mantém indenização de R$ 90 mil a jovem agredido pela PM; juíza cita racismo estrutural

Redação
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TJGO mantém indenização de R$ 90 mil a jovem agredido pela PM; juíza cita racismo estrutural

Magistrada aplicou as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça

TJGO mantém indenização de R$ 90 mil a jovem agredido pela PM; juíza cita racismo estrutural

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O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve condenação ao Estado, que deverá indenizar em R$ 90 mil um jovem que sofreu agressões em abordagem policial quando empurrava motocicleta até a oficina, em Aparecida de Goiânia. A decisão de 15 de abril teve relatoria da juíza substituta em 2º grau Iara Márcia Franzoni de Lima Costa e manteve.

Durante seu voto, ela aplicou as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “O documento orienta que o Poder Judiciário, ao apreciar casos envolvendo vítimas negras, como na hipótese dos autos, adote postura sensível às dimensões históricas e sociais do racismo estrutural, afastando-se da lógica de banalização do sofrimento imposto a corpos negros e evitando práticas que possam gerar vitimização secundária”, pontuou.

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Em relação ao caso, que ocorreu em fevereiro de 2024, consta no processo que militares do Batalhão Fazendário agrediram física e verbalmente a vítima, inclusive com ofensas de cunho racista. Segundo a ação, o autor estava no horário de trabalho quando pediu ao empregador para levar a motocicleta para uma oficina em frente ao local de trabalho. Ele a empurrava ao lado de um colega quando houve a abordagem.

Conforme o processo, os policiais questionaram a irregularidade do veículo e apuraram uma pendência no licenciamento. A vítima, então, buscou o empregador para ajudá-lo, mas logo iniciaram as agressões. O trabalhador, que não resistiu, foi atingido com socos e tapas, e também teria sido imobilizado e asfixiado, além de ser exposto de forma vexatória. Em seguida, ele foi preso em flagrante por condução sem habilitação, resistência e desacato, permanecendo detido até audiência de custódia.

Ao responder na Justiça em ação criminal, o Ministério Público pediu diligências por não haver indícios de ilicitude na conduta do réu. O Estado, por sua vez, defendeu que a atuação policial não foi ilícita e alegou cerceamento de defesa pela não produção de prova judicial. A preliminar foi afastada.

Para a juíza Iara, ficou comprovado o excesso na atuação policial, bem como uso desproporcional da força, violação da dignidade e exposição vexatória. “Na hipótese dos autos, a gravidade da conduta estatal é inegável, especialmente diante do abuso de força policial e da exposição pública do autor. Embora a agressão física não tenha gerado incapacidade permanente, deformidade física ou comprometimento duradouro da integridade corporal da vítima, essas circunstâncias não são suficientes para redução da extensão do dano verificada pelo juízo primevo”, apontou a relatora do caso.

O acórdão manteve a decisão da juíza da Vara da Fazenda Pública Estadual de Aparecida de Goiânia, Eugênia Bizerra de Oliveira Araújo.

O Mais Goiás procurou a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para comentar a decisão e informar se há possibilidade de recurso.

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