O Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira (30/4), o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Projeto de Lei da Dosimetria, que reduz penas para pessoas condenadas pelos atos do 8 de Janeiro e que pode beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado a 27 anos e três meses por tentativa de golpe de Estado.
Com a derrubada do veto, a pena de Bolsonaro muda: antes da lei, ele passaria ao regime semiaberto em setembro de 2033, mas com a nova legislação, o prazo pode ser reduzido pela metade.
O texto pode beneficiar ainda ao menos 179 presos pelos atos antidemocráticos, sendo 114 em regime fechado, 50 em prisão domiciliar e 15 em prisão preventiva.
Atualmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que as penas dos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, com pena de quatro a oito anos de prisão, e o golpe de Estado, com pena de quatro a 12 anos, podem ser somadas.
No entanto, o texto do PL da Dosimetria separa as penas e entende que elas não podem ser somadas.
Nesses casos, a pena aplicada é pelo crime mais grave.
A proposta ainda estabelece a possibilidade de diminuir a pena entre um sexto e dois terços nos casos de delitos praticados em meio a aglomerações, desde que o acusado não tenha custeado as ações nem ocupado posição de comando.
O conceito de crimes multitudinários, também chamados de “crimes de multidão”, foi adotado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) nas investigações e processos ligados aos eventos de 8 de Janeiro.
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Progressão da pena
O texto também altera as regras de progressão de pena, que permitem a saída do regime fechado após o cumprimento de um sexto da punição estabelecida.
A progressão, no entanto, não é automática. Depende de análise do STF, que será responsável por recalcular a pena de cada um dos réus.
Para que isso aconteça, o tribunal precisa ser acionado, seja pela defesa de um condenado, pelo Ministério Público ou por um ministro responsável por relatar um dos casos ligados à tentativa de golpe.
A redução de pena também é prevista quando os crimes ocorrerem em contexto de multidão, desde que o réu não tenha financiado os atos ou exercido papel de liderança.
Há mudanças no tipo de regime. Após o cumprimento de um sexto da pena, o preso poderá cumprir a pena em regime semiaberto.
Conflito com a Lei Antifacção
Alcolumbre retirou trecho do PL da Dosimetriaque conflitava com a Lei Antifacção. Com a decisão, parte da proposta que trata da progressão de pena foi removida.
Os incisos de 4 a 10 tratavam da progressão de pena e, caso o veto fosse derrubado, integrantes de facções criminosas também seriam beneficiados.
Segundo Alcolumbre, os dispositivos do projeto não produziriam efeitos práticos, pois entrariam em conflito com regras já estabelecidas na chamada Lei Antifacção.
“Ocorre que essa Lei Antifacção, entre outros pontos, altera regras de progressão de regime de cumprimento de pena que também tinham sido objeto do PL da Dosimetria, de modo que, caso o veto a este projeto fosse rejeitado em sua integralidade, algumas de suas disposições iriam revogar normas da Lei Antifacção”, disse.
Um estudo técnico da Câmara dos Deputados indica que, em crimes como homicídio qualificado, estupro, latrocínio e tráfico de drogas, o tempo mínimo de cumprimento da pena para réus primários passaria de 70% para 40% do total da condenação. No caso de feminicídio, a exigência cairia de 75% para 55%. Já para condenados por participação em organizações criminosas, o percentual seria reduzido de 75% para 50%.
Quando entra em vigor?
Com a derrubada do veto, o texto segue para a promulgação. A vigência é imediata a partir da data de publicação.
O Executivo tem até 48 horas para assinar o texto. Se não ocorrer, o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), poderá assinar a promulgação.


