Além disso, O Jóquei Clube de Goiás vai recorrer da decisão que manteve a validade do decreto de desapropriação da sede da entidade, localizada na Avenida Anhanguera, no Setor Central de Goiânia. Dessa forma, A defesa prepara uma apelação ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) para contestar aspectos formais do ato municipal e a ausência de uma fase de produção de provas antes da sentença.
Com isso, A decisão da juíza Jussara Cristina Oliveira Louza, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos, rejeitou o pedido do clube para anular o Decreto Municipal nº 2.807/2025. Nesse sentido, O ato declarou os imóveis de utilidade pública e permitiu que a prefeitura de Goiânia prosseguisse com o procedimento de desapropriação. Vale ressaltar que os aspectos relacionados a Jóquei Clube continuam sendo acompanhados com atenção.
A sentença, no entanto, não transferiu a propriedade ao município nem encerrou a disputa envolvendo a sede. Portanto, A desapropriação somente poderá ser efetivada depois da definição e do pagamento de uma indenização prévia e justa, por meio de acordo ou de decisão judicial. Esse ponto reforça a repercussão gerada em torno de Jóquei Clube nos últimos dias.
“Quanto ao decreto da prefeitura, estamos preparando um recurso de apelação junto ao Tribunal de Justiça de Goiás, no qual argumentamos a existência de erros de formalização. Além disso, a decisão da juíza ocorreu sem instrução. Em seguida, vamos levantar todos esses aspectos no recurso que estamos elaborando”, afirma a presidente do Jóquei Clube, Nívea Cristina Ribeiro de Paula.
De acordo com as apurações, segundo ela, a ação julgada trata apenas da legalidade do decreto e foi apresentada durante a gestão anterior da entidade. A discussão sobre quanto a prefeitura deverá pagar pelos imóveis tramita separadamente. “A autoridade judicial decidiu pela validade jurídica do decreto, mas essa decisão foi referente a uma ação anterior, de anulação desse decreto da prefeitura, iniciada pela gestão anterior”, explica.
Prefeitura e Jóquei divergem sobre valor
O município avalia os imóveis em R$ 55,4 milhões, enquanto o Jóquei Clube sustenta que o patrimônio vale aproximadamente R$ 80 milhões. A diferença entre as avaliações se aproxima de R$ 25 milhões.
Nívea contesta os critérios adotados pelo município para calcular a indenização. “Discordamos do critério utilizado pela prefeitura, que divulgou o valor final da indenização a partir de um montante no qual há um cálculo de depreciação de R$ 26 milhões”, afirma.
Outro ponto do impasse envolve a tentativa de compensar aproximadamente R$ 50,5 milhões em débitos tributários com o valor da indenização. O clube questiona parte das cobranças e sustenta que nem todos os débitos estão definitivamente constituídos.
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A atual direção também aponta a existência de uma decisão judicial que atribui à Faculdade Padrão a responsabilidade por obrigações tributárias referentes ao período em que a instituição utilizou parte do imóvel. As dívidas continuam sendo discutidas em execuções fiscais.
“O que existe é uma decisão favorável quanto à legalidade do decreto. A segunda ação proposta pela Prefeitura de Goiânia, aquela de determinação do valor da indenização, continua a correr, e, enquanto não houver uma solução definitiva, esse processo de desapropriação não estará concluído”, diz Nívea.
Decreto é etapa anterior à desapropriação
Na sentença divulgada pelo Tribunal de Justiça de Goiás, a magistrada considerou que o decreto apresenta justificativas suficientes para demonstrar o interesse público na desapropriação.
A prefeitura pretende utilizar o imóvel em projetos relacionados às áreas de cultura, educação ou lazer. O edifício, construído na década de 1960, foi projetado por Paulo Mendes da Rocha e integra o conjunto da arquitetura moderna de Goiânia.
Para a Justiça, a preservação do prédio e a possibilidade de transformá-lo em equipamento público estão alinhadas às políticas municipais de revitalização do Centro. A magistrada ressalta, porém, que o decreto constitui uma etapa preparatória e não autoriza a prefeitura a assumir imediatamente a posse dos imóveis.
Com a apelação anunciada pelo Jóquei e a continuidade da ação que discute a indenização, a destinação definitiva da sede permanece sem prazo para ser concluída.
Para mais detalhes e apuração completa, consulte a fonte da notícia.
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