A Justiça de Goiás manteve o decreto da prefeitura de Goiânia que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis do antigo Jóquei Clube de Goiás. A decisão representa uma vitória para o município, que pretende incorporar o edifício ao patrimônio público e utilizá-lo em projetos voltados às áreas de cultura, educação ou lazer, como parte da revitalização da região central da capital.
Na sentença, a juíza Jussara Cristina Oliveira Louza, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia, julgou improcedente a ação movida pelo Jóquei Clube de Goiás para anular o Decreto Municipal nº 2.807/2025. Na ação, a entidade alegava que o decreto apresentava irregularidades, como ausência de motivação, falta de interesse público específico, violação ao princípio da justa e prévia indenização e até mesmo um suposto confisco disfarçado.
Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que o município agiu dentro dos limites da lei ao declarar os imóveis de utilidade pública. Segundo ela, embora o Poder Judiciário possa analisar a legalidade dos atos administrativos, não lhe cabe substituir a administração pública na definição das políticas públicas.
“Tal controle, contudo, não autoriza que se adentre o juízo de conveniência e oportunidade da escolha administrativa, mas apenas que se verifique a conformidade do ato com o ordenamento jurídico”, registrou na decisão.
Valor histórico foi determinante
Um dos principais fundamentos da sentença foi a relevância histórica e arquitetônica do antigo Jóquei Clube.
A juíza destacou que a Secretaria Municipal de Cultura e a Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico apresentaram justificativas técnicas para a desapropriação, ressaltando que o edifício, construído na década de 1960, foi projetado pelo arquiteto Paulo Mendes da Rocha, vencedor do Prêmio Pritzker, considerado a principal premiação da arquitetura mundial.
Segundo a decisão, o prédio representa um dos principais exemplares da arquitetura moderna brasileira em Goiânia, além de integrar a paisagem urbana e a memória da capital.
A magistrada também considerou que a desapropriação atende ao interesse público ao possibilitar a preservação do imóvel e sua futura utilização como equipamento público voltado para atividades culturais, educacionais ou de lazer.
Ainda conforme a sentença, a medida está alinhada às políticas municipais de revitalização da região central e às diretrizes estabelecidas pelo Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano.
Posse ainda depende de indenização
Embora tenha mantido o decreto, a Justiça esclareceu que a decisão não autoriza a Prefeitura a assumir imediatamente a posse do imóvel.
Segundo a magistrada, a declaração de utilidade pública possui caráter preparatório e apenas permite que o município dê continuidade ao procedimento de desapropriação.
A transferência definitiva da propriedade somente poderá ocorrer após o pagamento de indenização prévia e justa aos proprietários, conforme determina o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal.
A juíza destacou ainda que o próprio decreto prevê a reserva de recursos no orçamento municipal para custear a indenização no momento adequado.
Próximos passos
Com a manutenção do decreto, a Prefeitura de Goiânia poderá dar continuidade ao processo de desapropriação. Ainda não há, porém, definição pública sobre o cronograma para conclusão do procedimento, o valor da indenização, nem sobre quando o imóvel poderá ser efetivamente incorporado ao patrimônio municipal.
A reportagem solicitou posicionamento da Prefeitura de Goiânia sobre os próximos passos da desapropriação, o destino do edifício, a existência de projeto arquitetônico para o local, o valor estimado da indenização e a previsão para início das obras de revitalização. Até a publicação desta matéria, não houve retorno.
Também foram solicitados posicionamentos ao Ministério Público de Goiás (MPGO) e ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Goiás (CAU-GO), que serão incorporados à reportagem caso sejam encaminhados.
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