Sobre o tema envolvendo Entenda, além disso, A pensão alimentícia poderá ser paga de forma automática diretamente da conta do devedor para a do beneficiário com a criação do chamado “Pix Pensão”. Dessa forma, A medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quarta-feira (29), mas só entrará em vigor daqui a um ano, período em que o Banco Central, o Poder Judiciário e as instituições financeiras deverão adaptar seus sistemas para colocar a novidade em funcionamento.
Com isso, apesar do nome, o mecanismo não funcionará automaticamente pelo aplicativo do banco nem poderá ser ativado por iniciativa de quem recebe a pensão. Nesse sentido, A transferência dependerá de uma decisão judicial. Portanto, segundo a advogada especialista em Direito de Família Ludmilla Arruda, o objetivo da nova regra é tornar mais efetiva a cobrança da pensão alimentícia. Vale ressaltar que os aspectos relacionados a Entenda continuam sendo acompanhados com atenção.
LEIA MAIS: Esse ponto reforça a repercussão gerada em torno de Entenda nos últimos dias.
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“A principal mudança é que a pensão poderá ser paga automaticamente, diretamente da conta do devedor para a conta do credor, mediante determinação judicial. Isso aumenta a efetividade da cobrança, reduz atrasos e traz mais segurança para quem depende desse valor todos os meses”, explica. Especialistas destacam que novas atualizações sobre Entenda devem surgir em breve.
O que muda com o Pix Pensão
- A lei entra em vigor um ano após a publicação, em 2027.
- A transferência automática depende de decisão judicial.
- O beneficiário deve pedir a medida ao juiz.
- O devedor poderá indicar de qual conta o valor será debitado.
- Se não houver saldo, investimentos e outros ativos poderão ser bloqueados, dentro dos limites da lei.
- A nova regra não substitui penhora de bens, desconto em folha ou prisão civil nos casos previstos.

Entenda: Não será automático
Em seguida, para utilizar o novo mecanismo, o responsável pela criança ou adolescente deverá solicitar ao juiz que a transferência automática seja aplicada. De acordo com as apurações, O pedido poderá ser apresentado em qualquer fase do cumprimento da sentença. Vale ressaltar que os aspectos relacionados a Entenda continuam sendo acompanhados com atenção.
Por outro lado, se o magistrado autorizar a medida, uma ordem eletrônica será enviada à instituição financeira com informações como o valor da pensão, as datas dos pagamentos, a duração dos descontos e as contas bancárias envolvidas. O devedor poderá indicar de qual conta prefere que o dinheiro seja debitado. Esse ponto reforça a repercussão gerada em torno de Entenda nos últimos dias.
“O banco apenas cumprirá a ordem expedida pelo juiz. Sempre dependerá de uma decisão judicial”, ressalta Ludmilla. Especialistas destacam que novas atualizações sobre Entenda devem surgir em breve.
Será mesmo um Pix?
Embora tenha ficado conhecido como “Pix Pensão”, a nova lei não determina que as transferências sejam realizadas obrigatoriamente pelo sistema Pix. A regulamentação ficará a cargo do Banco Central, que definirá qual tecnologia será utilizada para viabilizar as operações.
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“O nome ‘Pix Pensão’ se popularizou, mas a lei não determina que a transferência seja obrigatoriamente pelo Pix. A tendência é que seja esse o sistema, por ser o meio mais rápido e eficiente”, afirma a advogada.
O que acontece se não houver dinheiro na conta?
Caso o devedor não tenha saldo suficiente na data prevista para o pagamento, a instituição financeira comunicará a situação ao sistema responsável pela supervisão financeira.
Nessa hipótese, outros ativos poderão ser bloqueados até o limite da dívida, como aplicações financeiras, investimentos, títulos públicos e valores mobiliários. A medida também poderá atingir recursos mantidos em contas de empresário individual, inclusive aqueles vinculados à atividade empresarial.
Mesmo assim, a lei preserva o direito de defesa.
“A lei não autoriza bloqueios indiscriminados. Se houver bloqueio superior ao valor devido ou de verbas legalmente protegidas, o devedor poderá apresentar sua defesa para que o juiz analise o caso”, explica Ludmilla.
Nova ferramenta não substitui outras cobranças
A transferência automática não elimina os mecanismos já existentes para cobrar pensão alimentícia. Se o valor encontrado for insuficiente, o credor poderá continuar recorrendo às medidas previstas no Código de Processo Civil, como penhora de bens e, quando cabível, prisão civil do devedor.
“A nova regra é apenas mais uma ferramenta de cobrança. Continuam existindo o desconto em folha, a penhora de bens, a prisão civil e os demais meios previstos em lei”, destaca a especialista.
Na avaliação de Ludmilla Arruda, a mudança representa um avanço principalmente para crianças e adolescentes que dependem da pensão para despesas essenciais.
“Essa nova ferramenta traz mais efetividade às decisões judiciais e dificulta que o devedor simplesmente deixe de cumprir sua obrigação. No fim das contas, quem realmente ganha com essa mudança são as crianças e os adolescentes, que passam a ter mais segurança de que recursos essenciais para sua alimentação, educação, saúde e dignidade chegarão no momento certo.”
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