Entenda: advogada explica tudo sobre o Pix Pensão

Redação
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Entenda: advogada explica tudo sobre o Pix Pensão

A pensão alimentícia poderá ser paga de forma automática diretamente da conta do devedor para a do beneficiário com a criação do chamado “Pix Pensão”. A medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quarta-feira (29), mas só entrará em vigor daqui a um ano, período em que o Banco Central, o Poder Judiciário e as instituições financeiras deverão adaptar seus sistemas para colocar a novidade em funcionamento.

Apesar do nome, o mecanismo não funcionará automaticamente pelo aplicativo do banco nem poderá ser ativado por iniciativa de quem recebe a pensão. A transferência dependerá de uma decisão judicial. Segundo a advogada especialista em Direito de Família Ludmilla Arruda, o objetivo da nova regra é tornar mais efetiva a cobrança da pensão alimentícia.

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“A principal mudança é que a pensão poderá ser paga automaticamente, diretamente da conta do devedor para a conta do credor, mediante determinação judicial. Isso aumenta a efetividade da cobrança, reduz atrasos e traz mais segurança para quem depende desse valor todos os meses”, explica.

O que muda com o Pix Pensão

  • A lei entra em vigor um ano após a publicação, em 2027.
  • A transferência automática depende de decisão judicial.
  • O beneficiário deve pedir a medida ao juiz.
  • O devedor poderá indicar de qual conta o valor será debitado.
  • Se não houver saldo, investimentos e outros ativos poderão ser bloqueados, dentro dos limites da lei.
  • A nova regra não substitui penhora de bens, desconto em folha ou prisão civil nos casos previstos.
Juiz concede guarda unilateral de 3 filhos a pai em Goiânia e manda mãe pagar pensão
O beneficiário deve pedir a medida ao juiz (Foto: Reprodução)

Não será automático

Para utilizar o novo mecanismo, o responsável pela criança ou adolescente deverá solicitar ao juiz que a transferência automática seja aplicada. O pedido poderá ser apresentado em qualquer fase do cumprimento da sentença.

Se o magistrado autorizar a medida, uma ordem eletrônica será enviada à instituição financeira com informações como o valor da pensão, as datas dos pagamentos, a duração dos descontos e as contas bancárias envolvidas. O devedor poderá indicar de qual conta prefere que o dinheiro seja debitado.

“O banco apenas cumprirá a ordem expedida pelo juiz. Sempre dependerá de uma decisão judicial”, ressalta Ludmilla.

Será mesmo um Pix?

Embora tenha ficado conhecido como “Pix Pensão”, a nova lei não determina que as transferências sejam realizadas obrigatoriamente pelo sistema Pix. A regulamentação ficará a cargo do Banco Central, que definirá qual tecnologia será utilizada para viabilizar as operações.

“O nome ‘Pix Pensão’ se popularizou, mas a lei não determina que a transferência seja obrigatoriamente pelo Pix. A tendência é que seja esse o sistema, por ser o meio mais rápido e eficiente”, afirma a advogada.

O que acontece se não houver dinheiro na conta?

Caso o devedor não tenha saldo suficiente na data prevista para o pagamento, a instituição financeira comunicará a situação ao sistema responsável pela supervisão financeira.

Nessa hipótese, outros ativos poderão ser bloqueados até o limite da dívida, como aplicações financeiras, investimentos, títulos públicos e valores mobiliários. A medida também poderá atingir recursos mantidos em contas de empresário individual, inclusive aqueles vinculados à atividade empresarial.

Mesmo assim, a lei preserva o direito de defesa.

“A lei não autoriza bloqueios indiscriminados. Se houver bloqueio superior ao valor devido ou de verbas legalmente protegidas, o devedor poderá apresentar sua defesa para que o juiz analise o caso”, explica Ludmilla.

Nova ferramenta não substitui outras cobranças

A transferência automática não elimina os mecanismos já existentes para cobrar pensão alimentícia. Se o valor encontrado for insuficiente, o credor poderá continuar recorrendo às medidas previstas no Código de Processo Civil, como penhora de bens e, quando cabível, prisão civil do devedor.

“A nova regra é apenas mais uma ferramenta de cobrança. Continuam existindo o desconto em folha, a penhora de bens, a prisão civil e os demais meios previstos em lei”, destaca a especialista.

Na avaliação de Ludmilla Arruda, a mudança representa um avanço principalmente para crianças e adolescentes que dependem da pensão para despesas essenciais.

“Essa nova ferramenta traz mais efetividade às decisões judiciais e dificulta que o devedor simplesmente deixe de cumprir sua obrigação. No fim das contas, quem realmente ganha com essa mudança são as crianças e os adolescentes, que passam a ter mais segurança de que recursos essenciais para sua alimentação, educação, saúde e dignidade chegarão no momento certo.”

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