Os advogados do ex-CEO do Banco Master, Daniel Vorcaro, entregaram à Polícia Federal e à Procuradoria-Geral da República, na noite desta terça-feira 5, os anexos de uma proposta de delação premiada.
O material foi apresentado em um pendrive e dividido em capítulos, nos quais o banqueiro descreve o suposto esquema, suas etapas e os envolvidos. Até agora, porém, a defesa ainda não entregou provas documentais capazes de corroborar a narrativa.
A partir de agora, PF e PGR vão fazer uma primeira triagem do material. O objetivo é comparar as informações apresentadas por Vorcaro com aquilo que as investigações já reuniram até o momento. Essa análise não interrompe o andamento do caso: a apuração segue em paralelo enquanto a proposta de colaboração é examinada. A expectativa é que essa etapa dure cerca de dois meses.
Se as autoridades considerarem que os relatos têm potencial de utilidade, a negociação avança. Nesse caso, Vorcaro poderá ser chamado para prestar esclarecimentos, detalhar episódios, identificar personagens e complementar pontos considerados vagos ou insuficientes.
As pessoas citadas na delação também poderão ser ouvidas, mas não automaticamente. A PF não pode convocar alguém apenas porque seu nome apareceu no relato do banqueiro. Para que uma pessoa seja tratada como possível alvo de investigação, será necessário haver elementos concretos, independentes da palavra do colaborador, que justifiquem a medida.
Superada essa fase preliminar, o próximo passo será a assinatura do termo de colaboração. O documento deverá reunir as condições negociadas com a PF e a PGR, o conteúdo principal dos relatos, os possíveis resultados esperados da delação e, se for o caso, medidas de proteção ao colaborador e à sua família.
Caso a proposta seja rejeitada pela PF e pela PGR, as informações e eventuais provas obtidas no contexto da negociação não poderão ser usadas contra Vorcaro. Se, por outro lado, o acordo avançar, caberá ao ministro André Mendonça, relator do caso Master no Supremo Tribunal Federal, analisar o termo de colaboração, as declarações do banqueiro e uma cópia da investigação.
Nessa fase, Mendonça poderá ouvir Vorcaro se considerar necessário. Em seguida, decidirá se homologa ou não o acordo. A homologação serve para verificar se a colaboração cumpre os requisitos legais, se foi firmada de forma voluntária e se suas cláusulas são regulares. O ministro poderá recusar a proposta caso identifique ilegalidades ou inconsistências.
Mesmo depois de homologado, o acordo não garante automaticamente os benefícios prometidos. A concessão dependerá da efetividade da colaboração — isto é, da capacidade de Vorcaro de entregar informações úteis, verificáveis e relevantes para a investigação.
Após a homologação, o banqueiro poderá ser ouvido novamente pelas autoridades sempre que necessário. Ele também terá de cumprir as obrigações assumidas no acordo. A colaboração poderá ser rescindida se ficar demonstrado que Vorcaro omitiu fatos de forma intencional, mentiu ou deixou de colaborar sobre pontos centrais do caso.


