Calendário do dia (29/05/2026): 12 cidades brasileiras têm feriado municipal em nesta sexta; veja localidades e próximos feriados

Redação
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Calendário do dia (29/05/2026): 12 cidades brasileiras têm feriado municipal em nesta sexta; veja localidades e próximos feriados

Um total de 12 cidades brasileiras observam feriado municipal nesta sexta-feira, 29 de maio, conforme informações divulgadas pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban). A data não figura como feriado nacional no calendário oficial do país, concentrando as folgas em celebrações locais e regionais específicas.

Esses feriados locais são determinados por leis municipais e podem estar atrelados a eventos históricos, datas de fundação das cidades, ou celebrações religiosas significativas para a comunidade. O calendário de folgas de maio, embora não possua muitas datas comemorativas nacionais após o Dia do Trabalho, apresenta uma série de interrupções nas atividades em diversos municípios pelo Brasil.

Folgas municipais em 29 de maio

Nesta sexta-feira, 29 de maio, atividades comerciais e serviços públicos em 12 municípios estão paralisados devido a feriados locais. No Ceará, por exemplo, a cidade de Acopiara celebra o Dia Municipal em Homenagem ao Padre Crisares Sampaio Couto. Cada localidade possui sua justificativa histórica ou cultural para a data comemorativa, refletindo a autonomia dos municípios na definição de seus próprios calendários.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) mantém um sistema atualizado para consulta dos feriados estaduais e municipais, essencial para o planejamento de operações bancárias e comerciais. Essa ferramenta é crucial para empresas e cidadãos que precisam se organizar em dias de não funcionamento.

    A lista completa dos municípios brasileiros com feriado em 29 de maio, segundo a Febraban, inclui:
  • Santo Antônio de Jesus (Bahia)
  • São Felipe (Bahia)
  • Acopiara (Ceará)
  • Novo Oriente de Minas (Minas Gerais)
  • Cotriguaçu (Mato Grosso)
  • Ourém (Pará)
  • Umbuzeiro (Paraíba)
  • Ajuricaba (Rio Grande do Sul)
  • David Canabarro (Rio Grande do Sul)
  • Ibiraiaras (Rio Grande do Sul)
  • Capela do Alto (São Paulo)
  • São Pedro do Turvo (São Paulo)

Calendário de feriados nacionais de 2026

Após a série de feriados municipais, o Brasil se prepara para as próximas datas comemorativas de abrangência nacional em 2026. Estes dias são observados em todo o território e impactam o funcionamento de serviços e a rotina da população de maneira uniforme. As datas remanescentes do ano oferecem oportunidades para descanso e celebração em família.

    A lista completa dos feriados nacionais restantes para o ano de 2026 é a seguinte:
  • 4 de junho (quinta-feira): Corpus Christi
  • 7 de setembro (segunda-feira): Independência do Brasil
  • 12 de outubro (segunda-feira): Nossa Senhora Aparecida — Padroeira do Brasil
  • 2 de novembro (segunda-feira): Finados
  • 15 de novembro (domingo): Proclamação da República
  • 20 de novembro (sexta-feira): Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
  • 25 de dezembro (sexta-feira): Natal

O calendário prevê várias folgas prolongadas, especialmente com feriados caindo em segundas e sextas-feiras, o que favorece o planejamento de viagens e períodos de lazer para muitos trabalhadores. O Dia de Corpus Christi, embora seja ponto facultativo para algumas categorias, é amplamente observado como feriado em diversas localidades.

Regras da CLT sobre trabalho em feriados

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece diretrizes claras sobre o regime de trabalho em feriados nacionais e religiosos, bem como aos domingos. A legislação visa assegurar aos trabalhadores momentos de descanso e lazer, fundamentais para a saúde e bem-estar. O cumprimento destas normas é mandatório para empregadores em todo o país.

A CLT garante a folga nessas datas específicas. No entanto, a lei também prevê a possibilidade de flexibilização desta regra por meio de acordos e convenções coletivas entre sindicatos e empresas. Tais acordos permitem que setores essenciais ou de funcionamento contínuo mantenham suas operações durante os feriados, desde que sejam oferecidas compensações adequadas aos empregados.

Entre as compensações mais comuns estão o pagamento em dobro pelas horas trabalhadas no feriado ou a concessão de outro dia de folga compensatória em data posterior. A negociação desses termos é crucial para equilibrar a necessidade de operação das empresas com o direito ao descanso do trabalhador, garantindo que os direitos laborais sejam respeitados. O mês de maio, por exemplo, iniciou com o feriado do Dia do Trabalho, que também se enquadra nessas regulamentações, impactando o funcionamento de diversos serviços públicos e privados em todo o Brasil.

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