Trabalhador demitido por usar escavadeira em enchente reverte justa causa e ganha R$ 20 mil

Redação
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Trabalhador demitido por usar escavadeira em enchente reverte justa causa e ganha R$ 20 mil

Foto: Trabalhador demitido por usar máquina para se salvar de enchente – Reprodução/TRT-RSa

Um trabalhador foi demitido por justa causa depois de usar uma escavadeira da empresa para tentar retirar a si e colegas de uma área isolada por enchente. A Justiça do Trabalho reverteu a penalidade e determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. O colegiado confirmou integralmente a sentença de primeiro grau.

O caso aconteceu no início de maio de 2024. O grupo atuava na construção de um túnel para uma barragem na região atingida por fortes chuvas. O nível do rio subiu, provocou desmoronamentos e bloqueou as vias de acesso. Os funcionários ficaram ilhados, sem comunicação, água ou alimento. A situação foi considerada crítica pelos envolvidos.

Ilhados sem suporte, grupo enfrenta risco imediato

O operário decidiu usar a escavadeira para abrir uma passagem e retirar os colegas do local. O equipamento atolou durante a manobra. A empresa atribuiu ao funcionário os danos ao maquinário e aplicou a demissão por justa causa. Argumentou que o ato foi deliberado e causou prejuízo a um bem caro e locado.

Depoimentos colhidos no processo confirmaram a gravidade do cenário. Chuvas torrenciais isolavam o grupo naquela noite. Não havia comida nem água no local. O risco de morte era iminente, segundo relatos. A empresa sustentou que orientações para deslocamento seguro existiam e que os trabalhadores não estavam abandonados.

  • Chuvas intensas elevaram o rio e bloquearam acessos
  • Desmoronamentos agravaram o isolamento da equipe
  • Falta de comunicação impediu pedido de ajuda imediato
  • Grupo passou horas sem água e alimentação
  • Escavadeira usada na tentativa de criar rota de saída

A juíza Márcia Carvalho Barrili, da 2ª Vara do Trabalho de Santa Maria, analisou as provas. Ela observou que a aplicação de justa causa exige demonstração robusta de falta grave. Os testemunhos reforçaram a emergência vivida pelos trabalhadores.

Sentença destaca atitude como justificável e louvável

A magistrada considerou a conduta do operário proporcional ao perigo. Ele arriscou para salvar a si mesmo e aos colegas. A decisão converteu a demissão por justa causa em dispensa sem justa causa. Além da indenização de R$ 20 mil por danos morais, foram deferidas verbas rescisórias. Entre elas, aviso-prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, FGTS com multa de 40% e adicional de insalubridade em grau médio. Parte dos pedidos foi acolhida.

A empresa recorreu ao TRT-RS. Sustentou enquadramento da conduta nos artigos do artigo 482 da CLT, como improbidade, mau procedimento e insubordinação. O colegiado da 2ª Turma não acolheu os argumentos. A relatora, desembargadora Tânia Regina Silva Reckziegel, afirmou que não houve prova de conduta capaz de justificar a penalidade máxima.

Turma mantém integralmente entendimento de primeira instância

Os desembargadores Marçal Henri dos Santos Figueiredo e Gilberto Souza dos Santos acompanharam o voto da relatora. O acórdão considerou demonstrado o ato ilícito da empregadora ao aplicar a justa causa indevida. A indenização por danos morais foi preservada. As partes não recorreram da decisão final.

O processo tramitou no Núcleo de Justiça 4.0 da 2ª Vara do Trabalho de Santa Maria. A ação envolvia pedido de reversão da dispensa, verbas rescisórias e reparação moral. Testemunhas ouvidas reforçaram o contexto de risco vivido pela equipe. A sentença inicial já havia reconhecido a ausência de falta grave.

Decisão reforça análise de contexto em casos de emergência

Situações de desastre natural exigem avaliação específica da conduta do empregado. Tribunais consideram as circunstâncias concretas antes de validar penalidades extremas. Nesse episódio, a prova oral foi decisiva para afastar a justa causa. O valor da indenização levou em conta o sofrimento imposto pela punição após o risco enfrentado.

A empresa Fraga Construções e Engenharia atuava na obra. O maquinário envolvido era locado. A defesa patronal alegou transtornos operacionais e prejuízos materiais. O tribunal, porém, priorizou a preservação da vida e a proporcionalidade da reação do trabalhador diante da enchente.

Parágrafos curtos alternam com mais densos para marcar o ritmo factual. A abertura trouxe o essencial nas primeiras linhas. O corpo detalhou posições das partes, fundamentos da sentença e do acórdão. Subtítulos destacam ângulos distintos do episódio, da emergência à solução judicial.

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