Júri do caso COD: ‘Meu filho foi condenado a 52 anos por um acidente de trânsito’

Redação
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Júri do caso COD: ‘Meu filho foi condenado a 52 anos por um acidente de trânsito’

“Meu filho, um jovem de apenas 23 anos, sem passagem pela polícia, sem histórico de crime, foi condenado a 52 anos de prisão por um acidente de trânsito. Um acidente. Uma tragédia, sim – que tirou a vida de quatro policiais – mas ainda assim, um acidente”, lamentou Andreza Aparecida Paniagua, mãe de Jhonatan Murilo Leite.

Na madrugada desta sexta-feira (17), o tribunal do júri de Cachoeira Alta condenou o rapaz a 52 anos de prisão. Jhonatan conduzia o caminhão que colidiu com uma viatura do Comando de Operações de Divisas (COD) na BR-364, no município do Sudoeste goiano, em abril de 2024, e causou a morte de quatro policiais.

Andreza afirma que pretende diminuir a dor de ninguém. Ela entende que quatro famílias perderam pessoas que amavam, e isso é irreparável. “Mas também não posso aceitar que a vida de um jovem seja praticamente enterrada como se ele fosse um criminoso frio, como se tivesse agido com intenção. Onde está o equilíbrio? Onde está a justiça que analisa o contexto, a história, quem essa pessoa realmente é?”, questiona.

Ela continua: “Estamos falando de um menino que estava começando a vida, que nunca teve problemas com a lei, que não saiu de casa com a intenção de fazer mal a ninguém. E agora recebe uma sentença que, na prática, tira dele qualquer chance de reconstruir a própria vida. Isso não é só justiça. Isso parece punição sem medida.”

Para ela, é impossível não sentir indignação e não questionar até que ponto estão julgando atos e até que ponto estão ignorando vidas. “A justiça precisa ser firme, mas também precisa ser justa. Precisa enxergar o ser humano por trás do erro. Porque hoje não foram só quatro vidas perdidas. Foi mais uma vida destruída. De um jovem que, antes de tudo isso, só estava tentando viver

A defesa também se manifestou por nota: “Tendo em vista que na primeira Sessão Plenária (do dia 16/12/2025), o réu Jhonatan Murilo Leite havia sido absolvido pelo Conselho de Sentença, e que por estratégia do Ministério Público e Poder Judiciário o Conselho de Sentença foi dissolvido, a defesa registra que deixou constado em Ata a intenção de recorrer.”

Durante o julgamento, a acusação sustentou a imprudência do motorista com base em perícias técnicas. Já a defesa apresentou um laudo particular para contestar as conclusões da Polícia Científica sobre a dinâmica da colisão.

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Júri do caso Jhonatan dissolvido

Originalmente, a sessão foi iniciada em dezembro, mas foi dissolvida 19 horas após o início do julgamento. A decisão do juiz Filipe Luis Peruca ocorreu após ele perceber que uma jurada embaralhava as cédulas de votação para colocá-las na urna.

Indagada, ela disse que era seu primeiro júri e que não expressou sua vontade, votando aleatoriamente. O representante do Ministério Público, então, requereu “a dissolução do Conselho de Sentença, ao argumento de violação à regularidade do procedimento de votação, por comprometimento da livre e consciente manifestação de vontade da jurada”.

Conforme o magistrado, “nos termos da legislação processual penal que rege o procedimento do Tribunal do Júri, o voto do jurado deve consistir na expressão direta, pessoal e consciente de sua convicção”. Desta forma, o magistrado determinou a dissolução do conselho de sentença.

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Liziano José Ribeiro Júnior, Diego Silva de Freitas, Gleidson Rosalen Abib e Anderson Kimberly Dourado de Queiroz (Fotos: Reprodução)

Sobre o caso, o acidente aconteceu na noite de 24 de abril, quando o caminhão carregado com 70 toneladas de milho bateu de frente com a viatura dos militares. As vítimas foram o subtenente Gleidson Rosalen Abib, o 1º sargento Liziano José Ribeiro Junior, o 3º sargento Anderson Kimberly Dourado de Queiroz e o cabo Diego Silva de Freitas.

Inicialmente, outro homem assumiu a direção do veículo, mas testemunhas confirmaram que Jhonatan era o verdadeiro condutor. Ele dirigia sem a categoria adequada na CNH e teria contado com a ajuda de terceiros para encobrir sua participação no acidente.

A perícia apontou que o caminhão trafegava acima da velocidade permitida e invadiu a pista contrária. Marcas de frenagem de 30 metros reforçam essa versão. Para o promotor Geibson Cândido Martins Rezende, responsável pela denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO), o motorista tinha plena ciência dos riscos e ignorou as normas de trânsito, colocando em perigo a própria vida e a de terceiros. Além disso, o órgão descartou a hipótese de ultrapassagem irregular por parte da viatura.

Na ocasião, a defesa de Jhonatan sustentou que ele dirigia em velocidade compatível e que a colisão ocorreu porque a viatura tentou ultrapassar outro veículo. No entanto, um laudo técnico anexado ao processo contradiz essa versão.

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