Foto: Conceito jurídico, escalas de justiça e martelo do juiz – Foto: Alexander Sikov/ Istockphoto.com
O Tribunal Superior do Trabalho condenou uma siderúrgica ao pagamento de R$ 150 mil em indenização por danos morais a um técnico de manutenção de 22 anos que ficou permanentemente incapacitado após sofrer acidente grave dentro da fábrica. A decisão, proferida pela Quarta Turma, rejeitou o recurso da empresa e manteve a obrigação de repassar 100% do salário-base do trabalhador até os 76 anos de idade como pensão vitalícia.
Como ocorreu o acidente de 2017
Em 2017, durante uma manutenção elétrica no transportador de bobinas, equipamentos foram energizados acidentalmente e passaram a operar sem comando manual. O técnico caiu sobre um depósito de bobinas e foi prensado por uma delas — que pesava cerca de duas toneladas — contra o piso da unidade. A queda resultou no esmagamento de seus membros inferiores e abdômen, além de um período prolongado até a chegada do socorro.
A perícia judicial atestou incapacidade permanente para qualquer atividade laborativa e comprovou que as sequelas afetam também as ações cotidianas do trabalhador. O laudo técnico foi determinante para as decisões posteriores, fornecendo base científica para a avaliação da gravidade do caso.
Defesa da empresa e decisão em primeira instância
A siderúrgica argumentou que cumpria todas as obrigações legais de segurança no ambiente de trabalho. A empresa alegou possuir treinamentos periódicos, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) ativa e procedimentos adequados de manuseio. Segundo a defesa, o técnico conhecia os procedimentos e foi o único responsável pelo acidente ao descumpri-los.
O juiz de primeira instância acatou parcialmente essa argumentação:
- Responsabilizou o técnico por não ter bloqueado o equipamento que o atingiu, apesar de conhecer a obrigatoriedade
- Condenou a empresa a pagar pensão mensal de 50% do salário-base até os 76 anos
- Fixou a indenização por danos morais em R$ 150 mil

Tribunal Regional alterou entendimento
O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, com sede em Minas Gerais, revisou a sentença e chegou a conclusão diferente. A corte entendeu que a empresa foi a única responsável pelo acidente, ao não cumprir rigorosamente as normas de segurança estabelecidas pela legislação. Em consequência, o tribunal elevou o valor da pensão mensal para 100% do salário-base do técnico, reforçando a obrigação da siderúrgica até o final da vida do trabalhador.
A mudança de entendimento refletiu uma interpretação mais rigorosa das responsabilidades patronais quanto à prevenção de acidentes e ao dever de proteção à integridade física dos empregados. O aumento da pensão reconheceu a total incapacidade para o trabalho comprovada pela perícia.
Recurso rejeitado pelo TST
Ao analisar o recurso apresentado pela empresa junto ao TST, o ministro relator Alexandre Ramos considerou que o pedido não atendia aos requisitos técnicos exigidos para ser admitido na corte superior. Quanto à indenização por danos morais, o magistrado entendeu que o valor de R$ 150 mil é adequado à gravidade do caso e à capacidade econômica da empresa envolvida.
A decisão final da Quarta Turma foi unânime, indicando consenso entre os ministros sobre a legitimidade da condenação. Nenhum voto divergente foi registrado na análise do caso, reforçando a solidez jurídica do julgamento.
O caso estabelece precedente importante sobre responsabilidade empresarial em acidentes de trabalho e reafirma que o cumprimento formal de obrigações legais — como existência de CIPA e treinamentos — não isenta a empresa de responsabilidade caso falhas operacionais resultem em lesões graves aos trabalhadores.


