Reforma tributária: split payment ameaça caixa de empresas com nova cobrança

Redação
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Reforma tributária: split payment ameaça caixa de empresas com nova cobrança

Foto: Empresário calculando finanças na mesa do escritório, calculadora – Foto: PeopleImages/ Istockphoto.com

O novo mecanismo de cobrança de impostos, conhecido como split payment, previsto na reforma tributária brasileira, está gerando apreensão entre as empresas. A medida, que deve ter sua primeira etapa facultativa em operações entre empresas a partir de 2027, com testes já em andamento em 2026, propõe a retenção automática dos tributos no momento da venda, antes mesmo que o dinheiro chegue ao caixa do vendedor. Esta alteração profunda no fluxo financeiro levanta discussões sobre o capital de giro dos negócios.

Como o novo sistema de recolhimento de imposto funciona

A inovação do split payment reside na separação imediata dos valores referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) durante a transação de venda. Atualmente, na maioria das operações, o valor integral da venda é recebido pelo vendedor, que só então, semanas depois, realiza o recolhimento dos tributos devidos. Nesse intervalo, o dinheiro permanece no caixa da empresa, servindo como capital de giro essencial para cobrir despesas operacionais, como salários e pagamentos a fornecedores. Com a nova regra, a parcela do imposto será enviada diretamente ao governo, e apenas o valor restante chegará à conta da empresa, eliminando essa “folga” financeira.

Empresas já pressionadas podem sentir mais os efeitos da mudança

O impacto da retenção automática é particularmente preocupante para negócios com ciclos financeiros mais longos ou margens de lucro reduzidas. Renato Nunes, sócio da área tributária do Machado Nunes Advogados, explica que, embora o split payment não aumente a carga tributária, ele antecipa o desembolso de um valor que seria devido de qualquer forma, o que pode agravar o resultado financeiro do contribuinte. Empresas que dependem dessa liquidez para financiar estoques e outras despesas cotidianas podem se ver forçadas a buscar recursos próprios ou recorrer a empréstimos bancários, elevando os custos operacionais e, potencialmente, os preços para o consumidor.

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A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) expressa que o novo modelo pode intensificar a pressão sobre empresas já em dificuldade. Fabio Pina, assessor econômico da FecomercioSP, argumenta que os objetivos de combate à sonegação fiscal e à concorrência desleal poderiam ser atingidos por mecanismos mais direcionados e menos impactantes para a saúde financeira do comércio em geral.

Debates sobre a extensão da medida e comparações internacionais

A equipe econômica do governo Lula defendeu o split payment como uma ferramenta eficaz para reduzir a sonegação fiscal no Brasil. Contudo, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) questiona a ampla aplicação do mecanismo, destacando que em experiências internacionais semelhantes, a medida é frequentemente voluntária ou restrita a setores com maior risco de fraude. Gilberto Alvarenga, consultor tributário da CNC, pondera que a maior parte dos impactos negativos provavelmente recairá sobre:

  • Empresas com margens de lucro mais apertadas.
  • Negócios com alto volume de operações entre empresas (B2B).
  • Companhias que possuem ciclos financeiros alongados.

A falta de uma explicação clara do Ministério da Fazenda sobre por que o modelo brasileiro se mostra mais abrangente do que outros internacionais, que são mais cautelosos, aumenta a incerteza sobre os reais efeitos da implementação.

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Simples Nacional e desafios operacionais da reforma tributária

As empresas enquadradas no Simples Nacional geralmente estarão isentas da retenção automática de impostos. No entanto, a FecomercioSP alerta que a competitividade dessas empresas pode ser afetada. Os créditos tributários gerados para os compradores que adquirem produtos de fornecedores do Simples Nacional podem ser inferiores aos oferecidos por fornecedores do regime regular, criando um desequilíbrio na cadeia de valor. O sistema também terá que se adaptar a diversas situações comerciais complexas:

  • Em compras parceladas, o imposto será separado conforme o pagamento de cada parcela.
  • Em casos de cancelamentos ou devoluções, a restituição do imposto está prevista para ocorrer em até três dias úteis.
  • Para situações de chargeback, quando o cliente contesta a operação, as regras complementares para o tratamento diário ainda estão em definição.

Órgãos federais se manifestam sobre as projeções financeiras

O Ministério da Fazenda informou que a retenção via split payment será um complemento às medidas fiscais existentes e que, na maioria das transações, atingirá apenas o saldo remanescente após a utilização dos créditos tributários. A pasta afirma não haver “base técnica para prever uma piora da liquidez”, sugerindo que outras mudanças da reforma tendem a favorecer o caixa das empresas. Apesar dessa posição, o ministério não detalhou o motivo da aplicação mais ampla do modelo no Brasil em comparação com experiências internacionais.

A Receita Federal, por sua vez, comunicou que os estudos quantitativos sobre os possíveis efeitos do split payment ainda não foram divulgados e não há uma data definida para sua apresentação. Essa falta de dados concretos e detalhados por parte das autoridades fiscais adiciona uma camada de preocupação para o setor empresarial, que busca previsibilidade em um cenário de grandes mudanças tributárias.

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