Uma iniciativa legislativa em análise na Câmara dos Deputados busca revolucionar a maneira como os consumidores brasileiros entendem o custo dos combustíveis. O Projeto de Lei 4788/25, de autoria do deputado licenciado Guilherme Boulos (Psol-SP), propõe tornar obrigatória a discriminação completa da formação do preço final de diversos produtos energéticos diretamente na nota fiscal no momento da compra.
A medida visa proporcionar maior clareza sobre os valores pagos por gasolina, etanol, diesel e gás de cozinha (GLP), alterando uma lei já existente que determina a indicação da carga tributária nos documentos fiscais. A intenção é ir além, detalhando os elementos que compõem o valor total, empoderando o cidadão na fiscalização e na compreensão das dinâmicas de mercado que impactam diretamente seu bolso.
Detalhamento da composição dos valores
A proposta legislativa, de número 4788/25, estabelece que o documento fiscal de venda de combustíveis deve apresentar, de forma clara e em local de fácil visualização, a discriminação de cinco componentes específicos que formam o preço final ao consumidor. Este nível de detalhamento representa uma significativa expansão em relação à Lei 12.741/12, que já exige a exibição da carga tributária em documentos fiscais. Enquanto a legislação atual foca nos impostos, o novo projeto busca desmembrar o custo total, revelando outras parcelas que, até então, permanecem opacas para o público geral.
A obrigatoriedade de detalhamento não se restringe apenas aos postos de revenda, que são o ponto de contato direto com o consumidor final. Produtores, importadores e distribuidores, que atuam nas etapas anteriores da cadeia de suprimentos, também serão compelidos a fornecer, em seus respectivos documentos fiscais, as informações pertinentes às etapas sob sua responsabilidade. Essa exigência assegura a rastreabilidade completa dos dados de custo, desde a origem do produto até o momento da aquisição pelo consumidor, criando uma teia de transparência que visa desmistificar a formação dos preços em cada estágio da cadeia produtiva.
Impacto na fiscalização e concorrência
A justificativa central para a apresentação do Projeto de Lei 4788/25 reside na constatação de que, mesmo com as regulamentações existentes, a estrutura de formação do preço final dos combustíveis permanece um enigma para a maioria da população. O deputado Guilherme Boulos argumenta que essa lacuna de informação impede um controle social efetivo sobre os preços e limita severamente o exercício da livre concorrência, uma vez que os consumidores não possuem dados suficientes para avaliar a justiça dos valores cobrados ou para comparar ofertas de forma aprofundada.
Boulos destaca que, ao tornar esses dados acessíveis na nota fiscal, o projeto visa transformar o consumidor em um “agente fiscalizador mais consciente”. Este novo papel permitiria aos cidadãos não apenas compreender as oscilações de preços, mas também exigir maior eficiência e justiça em toda a cadeia produtiva, estimulando um ambiente de mercado mais equitativo e transparente para todos os envolvidos.
Uma das preocupações que embasam a necessidade de maior transparência, e que foi citada pelo autor da proposta, diz respeito à evolução da margem de distribuição e revenda da gasolina. Dados do Instituto de Estudos Estratégicos de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (Ineep) indicam um crescimento notável dessa parcela, que passou de 16,1% em abril de 2024 para 20% em julho de 2025. Essa margem representa os custos e lucros das empresas que transportam e comercializam o combustível antes que ele chegue ao tanque do veículo, e seu aumento, sem a devida justificação transparente, pode gerar questionamentos sobre a eficiência e a equidade do setor, impactando diretamente o preço final.
Os combustíveis que serão diretamente afetados por esta proposta incluem:
- Gasolina
- Etanol
- Diesel
- Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), também conhecido como gás de cozinha
Tramitação no Congresso Nacional
O Projeto de Lei 4788/25 segue seu rito no Congresso Nacional, estando encaminhado para análise em caráter conclusivo nas comissões pertinentes da Câmara dos Deputados. Isso significa que, se aprovado nas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania, o projeto não precisará ser votado pelo Plenário da Câmara, a menos que haja um recurso de um décimo dos deputados para que a matéria seja apreciada por todos os parlamentares. Essa tramitação mais célere visa otimizar o processo legislativo para propostas que não exigem o debate de todo o plenário.
Além do caráter conclusivo, a proposta já obteve a aprovação de urgência, um fator que pode acelerar ainda mais sua tramitação. Com a urgência aprovada, o projeto ganha a possibilidade de ser analisado diretamente pelo Plenário da Câmara, sem a necessidade de passar por todas as comissões previamente designadas. Esta prerrogativa permite que a matéria seja debatida e votada em um prazo mais curto, refletindo a importância e a relevância que o tema da transparência nos preços dos combustíveis tem ganhado no cenário político e econômico atual. Para que se torne lei efetiva, o texto deverá ser aprovado por ambas as Casas Legislativas – Câmara dos Deputados e Senado Federal – e, posteriormente, sancionado pela Presidência da República.
A iniciativa se insere em um contexto mais amplo de busca por maior visibilidade nas relações de consumo, especialmente em setores de grande impacto na economia e na vida cotidiana dos brasileiros. A expectativa é que a medida, caso aprovada, possa trazer benefícios diretos para o poder de compra do consumidor e para a dinâmica competitiva do mercado de combustíveis, ao promover um ambiente de negócios mais justo e informado para todos os elos da cadeia.



