Foto: CPMI do INSS debateu superendividamento de aposentados e pensionistas – Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados Crédito: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Uma iniciativa legislativa em análise na Câmara dos Deputados visa reformular as diretrizes para a concessão de crédito consignado a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O Projeto de Lei 1947/26 propõe eliminar as margens de crédito específicas atreladas a cartões, tanto os convencionais quanto os consignados de benefício, nas operações financeiras destinadas a esse público.
A medida busca fortalecer a proteção dos beneficiários contra o endividamento excessivo, um problema recorrente que afeta milhões de brasileiros. Ao direcionar o percentual da renda exclusivamente para modalidades de empréstimo e financiamento tradicionais, a proposta pretende garantir um acesso ao crédito mais seguro e com maior previsibilidade de quitação, oferecendo maior clareza nas condições de contratação.
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Reorganização das modalidades de crédito
O cerne da proposta reside na reestruturação do limite de endividamento para os segurados do INSS. Atualmente, a regulamentação permite que uma parcela da margem consignável seja utilizada para operações de cartão de crédito e cartão consignado de benefício. Essa prática, embora ofereça uma opção de crédito, frequentemente se traduz em um desafio para os beneficiários, que acabam por pagar apenas o valor mínimo da fatura, acumulando juros e perpetuando a dívida. Com a aprovação do Projeto de Lei 1947/26, o limite global de 45% da renda mensal para a contratação de dívidas será mantido, porém, passará a ser destinado de forma exclusiva para empréstimos tradicionais, financiamentos e operações de arrendamento mercantil, que possuem características de pagamento mais claras e definidas.
Essa alteração visa simplificar a estrutura do crédito consignado, concentrando-o em produtos financeiros com prazos e parcelas fixas, geralmente mais fáceis de serem administrados pelos tomadores. A exclusão das margens específicas para cartões busca evitar a confusão entre o uso do cartão como meio de pagamento e como linha de crédito consignado. Frequentemente, a falta de clareza sobre as taxas e as condições de pagamento dessas modalidades de cartão leva a um endividamento progressivo, dificultando a organização financeira e a liquidação do débito pelos aposentados e pensionistas, que já contam com uma renda fixa e muitas vezes limitada.
Abrangência do benefício e sanções previstas
Além de aposentados e pensionistas do INSS, o projeto de lei estende suas disposições aos titulares do Benefício de Prestação Continuada (BPC), um auxílio assistencial pago a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social e econômica. A inclusão do BPC é um ponto crucial, dado que esse grupo é particularmente vulnerável a ofertas de crédito desvantajosas. Para esses beneficiários, o limite total de descontos para empréstimos será estabelecido em 35% da renda, igualmente dedicado de forma exclusiva a operações de empréstimo consignado, sem a inclusão de modalidades de cartão. Esta medida visa garantir que os recursos do BPC sejam utilizados prioritariamente para a subsistência e necessidades básicas, e que qualquer comprometimento com dívidas seja feito de forma controlada.
A proposta legislativa também contempla mecanismos de segurança para coibir práticas abusivas no mercado de crédito. O texto prevê a aplicação de sanções severas a instituições financeiras e empresas que forem flagradas em situações de irregularidades na oferta ou gestão desses produtos de crédito, como a concessão de empréstimos sem consentimento claro, a aplicação de taxas abusivas ou a não observância dos limites estabelecidos. Tais penalidades visam reforçar a fiscalização e garantir que as novas regras sejam cumpridas rigorosamente, protegendo os consumidores mais vulneráveis de práticas predatórias e assegurando a integridade do sistema de crédito consignado.
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Combate ao superendividamento e justificativa do autor
O deputado Alfredo Gaspar (PL-AL), autor da proposta, enfatiza que a legislação vigente frequentemente leva os beneficiários a um ciclo de descontos mensais contínuos, dificultando a quitação efetiva de suas dívidas. A complexidade das modalidades atreladas a cartões de crédito, segundo o parlamentar, contribui significativamente para o superendividamento, tornando a liquidação do débito um desafio constante para muitos. A natureza rotativa dos juros do cartão de crédito, somada à facilidade de uso, pode criar uma armadilha financeira para aposentados e pensionistas, que muitas vezes não possuem o conhecimento financeiro aprofundado para gerir essas dívidas de forma eficaz.
Gaspar, que atuou como relator na recente Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, argumenta que o principal objetivo do projeto é assegurar uma proteção mais robusta aos beneficiários, sem que isso impeça o acesso a linhas de crédito essenciais. A intenção é criar um ambiente financeiro mais transparente e seguro, onde os aposentados, pensionistas e titulares do BPC possam tomar decisões de crédito de forma mais consciente e controlada. A visão é que, ao simplificar as opções e eliminar as armadilhas dos cartões consignados, o legislativo contribui para a saúde financeira de um grupo social que já enfrenta desafios econômicos consideráveis.
Próximos passos e tramitação legislativa
Para se tornar lei, o Projeto de Lei 1947/26 passará por um rigoroso processo de análise e aprovação no Congresso Nacional. O texto será examinado em caráter conclusivo por diversas comissões da Câmara dos Deputados, o que significa que, se aprovado por elas, não precisará ser votado em plenário, salvo se houver recurso de parlamentares. Esse rito agiliza a tramitação, mas não diminui a importância da análise aprofundada que cada comissão realizará, avaliando os impactos financeiros, sociais e jurídicos da proposta.
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As comissões responsáveis pela análise incluem:
- Comissão de Administração e Serviço Público;
- Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;
- Comissão de Finanças e Tributação;
- Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Após a etapa na Câmara, o projeto, se aprovado, seguirá para o Senado Federal, onde também deverá passar por um processo de avaliação e votação. Somente após a aprovação em ambas as casas legislativas e a sanção presidencial, a proposta poderá ser promulgada e entrar em vigor, alterando de forma significativa as regras do empréstimo consignado no país e buscando oferecer uma segurança financeira maior para milhões de brasileiros.


