Política

Proposta de aposentadoria especial para pais de autistas está na Câmara dos Deputados

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Texto passou por comissão, mas ainda vai enfrentar outras etapas na Casa

Proposta de aposentadoria especial para pais de autistas está na Câmara dos Deputados Texto passou por comissão, mas vai enfrentar etapas

Foto: FreePik

Circula na internet a falsa informação de que o Projeto de Lei 1.225/2024 — que garantiria aposentadoria especial para mães ou pais de filhos com deficiência, incluindo autismo — foi aprovado pelo Congresso Nacional. A proposta existe e pretende tornar esses pais contribuintes facultativos do Regime Geral de Previdência Social (RGPS, leia-se INSS), podendo recolher uma alíquota de 5% do salário mínimo — como já ocorre hoje com as donas de casa de baixa renda. Isso permitiria uma aposentadoria no futuro.

A questão é que esse projeto, e autoria do deputado goiano Glaustin da Fokus (Podemos), ainda não foi aprovado. No dia 25 de junho, o texto passou na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados, mas ainda vai tramitar por outras comissões da Casa. E terá que passar pelo Senado. Ainda há um longo caminho a percorrer.

Diagnóstico de autismo em Goiás

Dados do Censo Demográfico 2022, divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 23 de junho, revelam que o Brasil possui 2,4 milhões de pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), representando 1,2% da população. Em Goiás, foram identificadas 75.040 pessoas com TEA, correspondendo a 1,1% dos habitantes do estado. Leia na íntegra!

Direitos de estudantes autistas

Muitos pais não sabem, mas alunos autistas têm direito a acompanhantes especializados nas salas de aula comuns, nas escolas regulares. Advogadas especialistas em direitos dos autistas explicam que a presença de tais profissionais é indispensável para promover o desenvolvimento e o aprendizado adequado dos estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A não disponibilização de acompanhante fere diretamente a Constituição Federal. Leia na íntegra!

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