Sobre o tema envolvendo Justiça manda, além disso, A Justiça em Goiânia determinou ao Facebook reativar os perfis de um cantor na rede social e também no Instagram após suspender as contas sem justificativa. Dessa forma, A decisão foi divulgada pelo canal Migalhas no sábado (7) e confirmada pelo Mais Goiás.
Na decisão do juiz Danilo Farias Batista Cordeiro, do 7º Juizado Especial Cível de Goiânia, também foi determinada a preservação do conteúdo das contas, além de uma indenização de R$ 5 mil por dano moral. Vale ressaltar que os aspectos relacionados a Justiça manda continuam sendo acompanhados com atenção.
Com isso, conforme o autor Paulo Vitor Ferreira, seus perfis eram usados para divulgar seu trabalho como cantor e compositor, e para contato com eventuais clientes. Contudo, a empresa suspendeu suas contas, alegando que elas violavam os termos de uso.
Ele chegou a ser questionado por uma possível contratante se ainda estava em atividade, o que levantou preocupações e o motivou a acionar a Justiça e pedir a preservação de dados e o pagamento de indenização. Já a empresa argumentou que a suspensão foi regular. O magistrado não aceitou a tese.
“É certo que as plataformas digitais podem estabelecer regras de utilização e adotar medidas destinadas a assegurar seu cumprimento […]. Essa prerrogativa, contudo, não autoriza restrições arbitrárias e, uma vez judicialmente questionada a penalidade, compete ao fornecedor demonstrar concretamente a infração que lhe deu causa”, escreveu.
“Ao invocar exercício regular de direito decorrente de violação contratual, incumbia à requerida comprovar o fato legitimador da restrição […]. A simples constatação de que a conta foi suspensa não constitui prova da infração que teria motivado a própria suspensão”, continuou.
Segundo ele, as alegações de violação foram genéricas e não individualizaram qualquer comportamento ou atividade. “A requerida, por sua vez, limitou-se a reproduzir disposições dos Termos de Uso e das políticas das plataformas, sem apresentar denúncia, publicação, relatório de moderação ou qualquer outro elemento […] capaz de demonstrar a infração que justificaria a suspensão.”
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