Justiça autoriza leilão de igreja para pagar dívida de R$ 131 mil em Goiânia

Redação
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Justiça autoriza leilão de igreja para pagar dívida de R$ 131 mil em Goiânia

A lei protege a casa onde a pessoa vive, mas a Justiça goiana abriu exceção para penhorar um imóvel usado para fins religiosos

Imagem ilustrativa

Decisão foi baseada em provas de que o proprietário não dependia do imóvel para morar (Foto: Freepik)

Inglid Martins

A Justiça de Goiás autorizou o leilão de um imóvel utilizado como igreja em Goiânia para o pagamento de uma dívida do dono do local, no valor de R$ 131,1 mil. Ao verificar que o proprietário morava em outro endereço, o juiz Rodrigo de Melo Brustolin decidiu que o bem não tem proteção de impenhorabilidade, permitindo sua alienação judicial.

A decisão foi tomada após o credor tentar, sem sucesso, encontrar dinheiro nas contas bancárias do devedor. Diante da dificuldade em receber o valor, a defesa da parte credora sugeriu que o imóvel onde funciona a igreja fosse usado como garantia. O juiz aceitou o pedido ao notar que o devedor já havia indicado um endereço residencial diferente em outros momentos do processo, o que descaracterizou o local como moradia oficial.

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Investigação mudou o rumo do processo

Para conseguir a liberação da penhora, foi necessário comprovar que o imóvel não era essencial para a sobrevivência ou habitação do dono. Uma apuração feita pelos advogados do caso revelou que, apesar de o espaço abrigar atividades religiosas, o proprietário mantinha sua rotina e moradia em um lugar distinto.

Com essas evidências, o argumento de que o prédio era “intocável” por ser um bem de família foi derrubado. Segundo os advogados que atuaram na causa, a proteção legal sobre propriedades existe para garantir dignidade, mas não pode ser usada como estratégia para evitar o pagamento de compromissos financeiros quando o dono não vive de fato no local.

Agora que a penhora foi oficializada, o imóvel passará por um leilão público. O dinheiro arrecadado com a venda será utilizado para quitar a dívida pendente. O magistrado destacou que as leis brasileiras permitem esse tipo de medida para garantir que quem deve cumpra suas obrigações, especialmente quando fica provado que o uso do imóvel não se encaixa nas regras de proteção absoluta.

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