Guia do Imposto de Renda 2026: Quem pode ser declarado como dependente e como funciona a dedução?

Redação
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Guia do Imposto de Renda 2026: Quem pode ser declarado como dependente e como funciona a dedução?

Incluir dependentes pode reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição; valor da dedução por pessoa é de R$ 2.275,08

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Em alguns casos, quando o dependente tem renda própria, incluí-lo pode aumentar a base de cálculo (Foto: Agência Brasil)

Inglid Martins

O uso de dependentes na declaração do Imposto de Renda 2026 continua sendo uma das formas mais eficazes para o contribuinte reduzir o valor do imposto a pagar ou, em muitos casos, elevar o montante da restituição. No entanto, o benefício exige contrapartidas: para cada pessoa incluída, que garante um abatimento padrão de R$ 2.275,08, o titular assume o compromisso de reportar toda a vida financeira dessa pessoa à Receita Federal.

A lista de quem pode ser considerado dependente é ampla, mas possui critérios rígidos de idade e renda. Além de cônjuges e companheiros (inclusive em uniões homoafetivas com mais de cinco anos ou com filhos), podem ser declarados filhos e enteados até os 21 anos. Esse limite se estende aos 24 anos caso o jovem esteja cursando ensino superior ou escola técnica. Para pais, avós e bisavós, a regra exige que os rendimentos recebidos por eles em 2025 não tenham ultrapassado o teto de R$ 28.467,20.

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Cuidados para não cair na malha fina

Um dos erros mais comuns que levam contribuintes à malha fina é a omissão de rendimentos dos dependentes. Para a Agência Brasil, o professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará (UFC), Eduardo Linhares, disse que é obrigatório incluir todos os bens e salários — como bolsas de estágio ou pensões — que o dependente possua. “Ao declarar os dependentes, você deve incluir todos os rendimentos e bens deles na sua declaração”, alerta o especialista, reforçando que esses valores serão somados à base de cálculo do titular.

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Dedução por pensão alimentícia

Diferente do desconto fixo por dependente, a pensão alimentícia (paga a um “alimentando”) permite abater o valor integral estabelecido em decisão judicial ou escritura pública. Contudo, é importante destacar que não é permitido declarar a mesma pessoa como dependente e alimentando simultaneamente, salvo em casos excepcionais de mudança de configuração familiar durante o ano-calendário.

O contribuinte deve avaliar, por meio de simulação, se a soma dos rendimentos do dependente não anula a vantagem do desconto de R$ 2,2 mil.

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