Foto: A declaração de unidade pública da área deve ser precedida de processo administrativo, permitindo a manifestação das pessoas afetadas – Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil Crédito: Fernando Frazão/Agência Brasil
A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados deu um passo importante na proteção de grupos sociais mais frágeis. Recentemente, foi aprovado o Projeto de Lei 388/25, que visa estabelecer critérios mais rigorosos para casos de desapropriação que afetem comunidades tradicionais, populações de baixa renda ou indivíduos cuja subsistência esteja diretamente ligada à terra.
A iniciativa legislativa busca reforçar as garantias de direitos fundamentais, assegurando que o processo de desapropriação seja conduzido com maior transparência e respeito às particularidades desses povos. A medida é vista como um avanço na legislação, que visa equilibrar o interesse público em projetos de desenvolvimento com a necessidade de salvaguardar a moradia e o modo de vida de populações historicamente marginalizadas.
Processo administrativo prévio para garantir transparência
O texto aprovado, de autoria do deputado João Daniel (PT-SE), introduz uma modificação significativa na Lei da Desapropriação por Utilidade Pública (Decreto-Lei 3.365/41). A partir de agora, a declaração de utilidade pública de uma área, que é o primeiro passo para a desapropriação, deverá ser obrigatoriamente precedida por um processo administrativo detalhado. Este procedimento é fundamental para a defesa dos direitos dos afetados.
Este processo administrativo exigirá a manifestação formal das pessoas que serão impactadas pela medida. Além disso, a proposta determina a inclusão de documentos comprobatórios que demonstrem a real e inquestionável necessidade da desapropriação. A intenção é evitar decisões arbitrárias e assegurar que a remoção de comunidades seja sempre uma medida de último recurso, devidamente justificada e dialogada com os envolvidos.
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Salvaguardas específicas para grupos vulneráveis
A proposta legislativa destaca a necessidade de medidas adicionais e específicas quando as desapropriações atingirem comunidades consideradas vulneráveis. Essas ações visam mitigar os impactos sociais e econômicos, que podem ser devastadores para esses grupos. Entre as exigências, destacam-se:
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- Mapeamento detalhado das famílias impactadas para identificar suas necessidades e características.
- Cadastramento completo dos indivíduos e de seus bens, garantindo um registro preciso de quem será atingido.
- Elaboração de um plano de mitigação dos impactos sociais e econômicos, que deve ser apresentado pelo governo.
- Previsão de formas de apoio e compensação adequadas para os indivíduos deslocados, como reassentamento ou indenização justa.
Um ponto crucial do projeto é a regra que impede a imissão provisória na posse antes que as famílias sejam devidamente mapeadas e que as ações de mitigação previstas no plano já tenham sido iniciadas. A imissão provisória permite que o poder público ocupe a área antes da conclusão total do processo de desapropriação, e sua restrição visa proteger os moradores de despejos abruptos e sem planejamento.
Equilíbrio entre interesse público e direitos fundamentais
A relatora do projeto na comissão, deputada Dilvanda Faro (PT-PA), enfatizou a importância da iniciativa para promover um equilíbrio na aplicação da lei. Ela destacou que, embora a desapropriação seja uma ferramenta essencial para atender a demandas sociais e projetos de infraestrutura, é imprescindível que ela não viole as garantias básicas dos cidadãos. A parlamentar argumentou que a proposta fortalece o direito de propriedade das comunidades sem impedir a ação do Estado em casos de comprovada utilidade pública.
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“A legislação busca proteger os povos e as comunidades tradicionais, assegurando que suas vozes sejam ouvidas e seus direitos respeitados, sem, contudo, inviabilizar a declaração de utilidade pública quando esta for legítima e necessária”, afirmou a deputada. Essa abordagem visa construir um processo mais justo e transparente, que minimize os traumas e prejuízos às populações que dependem diretamente da terra para sua sobrevivência e cultura.
Próximos passos e tramitação legislativa
O Projeto de Lei 388/25 já obteve aprovação em outra instância legislativa importante, a Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial. Essa dupla aprovação reforça o apoio transversal à medida dentro do Congresso Nacional. O próximo estágio decisivo para o projeto é sua análise, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
A CCJ, responsável por avaliar a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa de todas as propostas, terá um papel fundamental na tramitação. Se aprovado também na CCJ, o projeto ainda precisará passar pelo crivo do Senado Federal para, então, ser encaminhado à sanção presidencial e, finalmente, ser promulgado como lei federal. O caminho legislativo demonstra a complexidade e a necessidade de amplo consenso para alterações tão significativas na legislação fundiária brasileira.
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