A portaria que regulamenta a operacionalização do programa Novo Desenrola Brasil, conhecido como Desenrola 2.0, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), nesta terça-feira (5/5), quando a iniciativa para reduzir o endividamento da população já deveria estar com toda normatização pronta para operação.
O programa foi lançado nessa segunda-feira (4/5), por meio da Medida Provisória (MP) nº 1.355. No entanto, os bancos ainda esperavam alguns detalhes da operacionalização para atuar nas condições estabelecidas pela MP.
Os detalhes dizem respeito a “condições adicionais às modalidades de crédito pessoal elegíveis, critérios para participação de credores, condições para utilização dos recursos de saque extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), critérios para operações de crédito reestruturadas, normas operacionais relativas à transferência de recursos ao Fundo Garantidor de Operações (FGO), e regras para alocação no programa dos recursos do FGO”.
Um dos principais pontos ainda pendentes era o papel do FGO, elemento central no mecanismo de garantias para a renegociação. Na etapa de diálogo que antecedeu o anúncio do programa, o fundo foi apresentado aos bancos como forma de viabilizar descontos mais expressivos e a oferta de taxas de juros menores nas renegociações.
O desconto aplicável depende do tipo de dívida e também do período de atraso. No caso de crédito pessoal, o desconto parte de 30% e vai a até 80%. Em se tratando de rotativo no cartão de crédito, o alívio no débito parte de 40% e vai a até 90%. Em ambos os casos, o desconto aumenta de acordo com o tempo de dívida vencida. O período de atraso das operações deve ser apurado no dia 3 de maio de 2026.
FGTS
O programa prevê que a opção de usar o FGTS estará disponível para os trabalhadores com renda de até cinco salários mínimos mensais, ou seja, R$ 8.105. Ao aderir ao novo Desenrola, o trabalhador poderá usar 20% do saldo da conta ou até R$ 1 mil, o que for maior, para pagar, parcial ou integralmente, as dívidas.
No entendimento do governo federal, o requisito de só poder acessar o FGTS após renegociar a dívida no programa protege o trabalhador, porque obriga a instituição financeira a conceder os descontos mínimos na dívida original. Os valores resgatados poderão alcançar o limite global de R$ 8,2 bilhões. O fundo tem saldo total superior a R$ 700 bilhões.
A portaria divulgada nesta terça abre a possibilidade, a critério das instituições financeiras, que o novo contrato tenha previsão para que as três primeiras parcelas da operação sejam fixadas, em valores inferiores aos das demais.
Se o beneficiário optar pela utilização dos recursos do FGTS para amortização parcial das dívidas existentes, a nova operação de crédito decorrente da reestruturação da dívida original fará parte do Novo Desenrola Brasil e estará elegível para a garantia pelo FGO.
Em atualização.


