Jóquei Clube vai recorrer de decisão que manteve decreto de desapropriação

Redação
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Jóquei Clube vai recorrer de decisão que manteve decreto de desapropriação

O Jóquei Clube de Goiás vai recorrer da decisão que manteve a validade do decreto de desapropriação da sede da entidade, localizada na Avenida Anhanguera, no Setor Central de Goiânia. A defesa prepara uma apelação ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) para contestar aspectos formais do ato municipal e a ausência de uma fase de produção de provas antes da sentença.

A decisão da juíza Jussara Cristina Oliveira Louza, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos, rejeitou o pedido do clube para anular o Decreto Municipal nº 2.807/2025. O ato declarou os imóveis de utilidade pública e permitiu que a prefeitura de Goiânia prosseguisse com o procedimento de desapropriação.

A sentença, no entanto, não transferiu a propriedade ao município nem encerrou a disputa envolvendo a sede. A desapropriação somente poderá ser efetivada depois da definição e do pagamento de uma indenização prévia e justa, por meio de acordo ou de decisão judicial.

“Quanto ao decreto da prefeitura, estamos preparando um recurso de apelação junto ao Tribunal de Justiça de Goiás, no qual argumentamos a existência de erros de formalização. Além disso, a decisão da juíza ocorreu sem instrução. Vamos levantar todos esses aspectos no recurso que estamos elaborando”, afirma a presidente do Jóquei Clube, Nívea Cristina Ribeiro de Paula.

Segundo ela, a ação julgada trata apenas da legalidade do decreto e foi apresentada durante a gestão anterior da entidade. A discussão sobre quanto a prefeitura deverá pagar pelos imóveis tramita separadamente. “A autoridade judicial decidiu pela validade jurídica do decreto, mas essa decisão foi referente a uma ação anterior, de anulação desse decreto da prefeitura, iniciada pela gestão anterior”, explica.

Prefeitura e Jóquei divergem sobre valor

O município avalia os imóveis em R$ 55,4 milhões, enquanto o Jóquei Clube sustenta que o patrimônio vale aproximadamente R$ 80 milhões. A diferença entre as avaliações se aproxima de R$ 25 milhões.

Nívea contesta os critérios adotados pelo município para calcular a indenização. “Discordamos do critério utilizado pela prefeitura, que divulgou o valor final da indenização a partir de um montante no qual há um cálculo de depreciação de R$ 26 milhões”, afirma.

Outro ponto do impasse envolve a tentativa de compensar aproximadamente R$ 50,5 milhões em débitos tributários com o valor da indenização. O clube questiona parte das cobranças e sustenta que nem todos os débitos estão definitivamente constituídos.

A atual direção também aponta a existência de uma decisão judicial que atribui à Faculdade Padrão a responsabilidade por obrigações tributárias referentes ao período em que a instituição utilizou parte do imóvel. As dívidas continuam sendo discutidas em execuções fiscais.

“O que existe é uma decisão favorável quanto à legalidade do decreto. A segunda ação proposta pela Prefeitura de Goiânia, aquela de determinação do valor da indenização, continua a correr, e, enquanto não houver uma solução definitiva, esse processo de desapropriação não estará concluído”, diz Nívea.

Decreto é etapa anterior à desapropriação

Na sentença divulgada pelo Tribunal de Justiça de Goiás, a magistrada considerou que o decreto apresenta justificativas suficientes para demonstrar o interesse público na desapropriação.

A prefeitura pretende utilizar o imóvel em projetos relacionados às áreas de cultura, educação ou lazer. O edifício, construído na década de 1960, foi projetado por Paulo Mendes da Rocha e integra o conjunto da arquitetura moderna de Goiânia.

Para a Justiça, a preservação do prédio e a possibilidade de transformá-lo em equipamento público estão alinhadas às políticas municipais de revitalização do Centro. A magistrada ressalta, porém, que o decreto constitui uma etapa preparatória e não autoriza a prefeitura a assumir imediatamente a posse dos imóveis.

Com a apelação anunciada pelo Jóquei e a continuidade da ação que discute a indenização, a destinação definitiva da sede permanece sem prazo para ser concluída.

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