
Jair Bolsonaro – Alf Ribeiro/shutterstock.com
O Supremo Tribunal Federal (STF) solicitou, nesta terça-feira (16), esclarecimentos da defesa de Jair Bolsonaro depois que uma arma registrada em nome do ex-presidente, atualmente em prisão domiciliar em Brasília, foi apreendida.
O armamento foi encontrado com um militar durante uma fiscalização da Polícia Militar no Distrito Federal. Uma verificação no sistema Sigma, do Exército Brasileiro, confirmou a ligação da arma ao nome do ex-presidente.
Ex-presidente pode possuir armamento mesmo em prisão domiciliar?
Conforme a legislação brasileira vigente, não existe uma proibição automática que impeça um indivíduo em regime de prisão domiciliar de manter uma arma legalmente registrada em sua residência.
É importante lembrar que Bolsonaro cumpre atualmente uma pena sob regime de prisão domiciliar humanitária, uma medida concedida pelo STF devido às suas condições de saúde.
No entanto, o magistrado responsável pelo processo tem a prerrogativa de determinar restrições. A posse do armamento pode ser considerada ilegal caso contrarie as condições estabelecidas pela Justiça.
A legislação brasileira sobre a posse de armas
A principal norma legal que regulamenta a questão das armas no Brasil é o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003). Ela autoriza um cidadão a possuir arma de fogo dentro de casa, desde que alguns requisitos sejam cumpridos:
- O armamento deve estar devidamente registrado no nome do proprietário;
- O indivíduo precisa ter a autorização formal da Polícia Federal (PF).
A lei específica para prisão domiciliar, por sua vez, não aborda expressamente a questão da posse de armas. O advogado Gustavo Sampaio esclarece que, em princípio, Jair Bolsonaro tem a permissão para possuir uma arma de fogo em sua residência. Ele explica que “não há vedação expressa na lei para que o apenado tenha uma arma no interior de sua casa, o que é permitido pela legislação, desde que o armamento seja legalizado e de posse permitida ao particular. O órgão judicial pode, contudo, vedar esta posse por determinação autônoma, mas a princípio não se verifica proibição”.
Um fato relevante é que a decisão judicial que condenou Jair Bolsonaro não incluiu qualquer ordem para a entrega de suas armas de fogo.
Projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional
Existe um projeto de lei, proposto pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), que busca modificar o Estatuto do Desarmamento para estabelecer uma proibição clara sobre a posse de armas por pessoas em prisão domiciliar.
A iniciativa para este projeto surgiu em 2022, após o incidente em que o ex-deputado Roberto Jefferson reagiu a uma ordem de prisão domiciliar, disparando contra policiais federais em sua residência, no interior do Rio de Janeiro.
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O objetivo central da proposta legislativa é prevenir situações em que indivíduos investigados ou já condenados possam ter acesso a armas em suas casas, minimizando os riscos tanto para os agentes públicos quanto para a própria execução das medidas judiciais.
Apesar de sua relevância, o texto nunca foi submetido à votação e não apresenta avanços significativos no Congresso. Desse modo, a legislação atual ainda não prevê de forma explícita essa proibição, cabendo à Justiça a decisão em cada caso.
Em comunicado oficial, a Polícia Militar informou que o militar do Exército portava duas armas: uma de uso institucional e outra que estava sem a devida documentação no momento da abordagem. A Polícia Civil classificou a conduta como irregular, com base na Lei 10826/2003, devido à ausência do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF).
O militar, identificado como Estácio Leite da Silva Filho, foi encaminhado à 21ª Delegacia de Polícia e posteriormente liberado. A investigação do caso ficará a cargo da 17ª DP. Não foram divulgadas informações sobre quem teria entregue a arma atribuída a Bolsonaro ao militar.
Equipes jornalísticas buscam contato com as defesas do ex-presidente e de Estácio Leite da Silva Filho.
Detalhes da abordagem policial que resultou na apreensão
A Polícia Militar reportou que a fiscalização ocorreu na noite de segunda-feira (15), na DF-001, em Taguatinga. Na ocasião, um militar do Exército Brasileiro estava dirigindo um veículo oficial.
Dentro do automóvel, foram encontradas as seguintes armas:
- Uma arma institucional, portada de maneira regular;
- Uma segunda arma de fogo, para a qual o homem alegou não possuir documentação e afirmou que pertencia a outra pessoa.
De acordo com apurações, o militar declarou no boletim de ocorrência que o armamento pertencia a Bolsonaro e se apresentou como sargento do Gabinete de Segurança Institucional (GSI).
O boletim de ocorrência também registra que o militar explicou que a arma lhe foi entregue devido a uma pane. Ele relatou aos policiais que havia retirado o armamento na segunda-feira (15) para realizar os reparos necessários, com a intenção de devolvê-lo nesta terça-feira (16).
Esclarecimentos da Polícia Militar sobre o ocorrido
A Polícia Militar do Distrito Federal detalhou que, durante uma abordagem realizada na madrugada da última segunda-feira (15) na DF-001, no quilômetro 79, em frente ao Tag Park, em Taguatinga, um militar do Exército que conduzia um veículo oficial foi conduzido à 21ª Delegacia de Polícia. Essa ação ocorreu após a descoberta de uma segunda arma de fogo no interior do veículo, além da arma institucional que era portada de forma regular. No decorrer da ocorrência, o abordado declarou não possuir a documentação do segundo armamento e informou que o objeto pertencia a um terceiro. Diante dos fatos, tanto a arma quanto o condutor foram levados à 21ª DP, e a identificação precisa da propriedade, origem, regularidade e possível vinculação da arma apreendida a qualquer indivíduo dependerá da análise dos órgãos competentes, especialmente das autoridades encarregadas da investigação.
Posicionamento do Gabinete de Segurança Institucional (GSI)
Sobre o tema, o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR) informou oficialmente que não é responsável pela segurança de ex-presidentes da República, incluindo o senhor Jair Messias Bolsonaro. O GSI esclareceu que os servidores designados para atuar na segurança de ex-presidentes são de livre escolha destes e não mantêm subordinação ou vínculo operacional com o GSI, conforme estabelecido pela Lei Nº 7.474, de 8 de maio de 1986, e pelo Decreto Nº 6.381, de 27 de fevereiro de 2008. Além disso, o órgão reiterou que, de acordo com o decreto mencionado, o GSI oferece apenas a capacitação e a avaliação de servidores e condutores de veículos que integram a equipe de segurança dos ex-presidentes da República, conforme a Portaria GSI/PR Nº 136, de 20 de setembro de 2024.



