Senado, setores do agro e Ministério da Fazenda não chegaram a um acordo. Aprovação permite uso de recursos do pré-sal para a renegociação
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O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (10/6), o uso de recursos do Fundo Social do pré-sal para a renegociação de dívidas rurais. Sem acordo com o Ministério da Fazenda, o impacto fiscal estimado é de R$ 140 bilhões ao longo de 10 anos.
A proposta faz parte de um pacote de pautas-bomba com impactos bilionários que está tramitando no Senado.
A proposta volta para a análise da Câmara dos Deputados, pois sob a relatoria do senador Renan Calheiros (MDB-AL), a proposta passou por mudanças de mérito durante a tramitação no Senado.
Pouco antes da votação, o relator e senadores do agro se reuniram com o ministro da Fazenda, Dario Durigan, para uma última rodada de negociações. A reunião, porém, acabou sem acordo. Assim, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), colocou a medida em votação.
Um dia antes, Durigan chegou a se reunir com o presidente da Casa em uma tentativa de segurar pautas-bomba de alto impacto fiscal.
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Linha especial e pré-sal
A proposta a cria uma linha especial de financiamento destinada a produtores rurais atingidos por eventos climáticos extremos ou afetados por conflitos internacionais.
Os recursos serão provenientes da exploração do pré-sal (superávit entre 2025 e 2026 e receitas entre 2026 e 2027), além de outros fundos administrados pela Fazenda ou que serão indicados futuramente pelo Executivo.
Os recursos poderão ser utilizados para a quitação de dívidas contratadas até 31 de dezembro de 2025; que tenham sido renegociadas até 30 de abril de 2026 ou parcelas de operações com vencimentos entre 2024 e 2027 que permaneceram em situação de indadimplência até 30 de abril de 2026. Também entram Cédulas de Produto Rural (CPRs).
Serão beneficiados produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária que tenham registrado, entre 2019 e 2025, perdas em duas safras que resultaram na redução de 30% da renda bruta.
- Cada beneficiário poderá receber até R$ 10 milhões.
- Associações, cooperativas e condomínios – a quantia pode chegar a R$ 50 milhões.
O prazo de pagamento é de até 13 anos (sendo dois de carência), mas pode ser estendido a 15 em casos excepcionais, com taxas de juros entre 3,5% e 7,5%.
- Pequenos produtores e beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf): 3,5%.
- Médios produtores e beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao M6dio Produtor Rural (Pronamp): 5,5%.
- Demais: 7,5%.



