quarto de hotel – Foto: ugurhan/iSrock.com
O Ministério do Turismo publicou novas regras para o setor de hospedagem, que entram em vigor em 16 de dezembro de 2025, 90 dias após a divulgação no Diário Oficial da União. A Portaria MTur 28/2025 define normas para check-in, check-out, limpeza e registro de hóspedes em hotéis, pousadas, resorts e outros meios de hospedagem registrados no Brasil. A medida visa padronizar serviços, garantindo maior qualidade e transparência aos consumidores. Plataformas digitais, como Airbnb e Booking, não serão afetadas por essas regras.
As normas se aplicam a estabelecimentos classificados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae), como hotéis, flats, hostels e alojamentos de floresta. A regulamentação busca agilizar processos e assegurar condições mínimas de higiene e segurança. O descumprimento pode levar a penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
- Principais mudanças: Horários claros de entrada e saída, limite de três horas para limpeza e novo modelo digital de registro de hóspedes.
- Objetivo: Melhorar a experiência do cliente e uniformizar padrões no setor.
- Impacto esperado: Maior confiança do consumidor e fortalecimento do turismo nacional.
Horários de check-in e check-out
Os estabelecimentos devem informar horários fixos de entrada e saída, considerando até três horas para limpeza. A comunicação clara com o hóspede é obrigatória para evitar transtornos.
Caso haja disponibilidade, entradas antecipadas ou saídas tardias podem ser autorizadas, com possível cobrança de taxa adicional, desde que informada previamente. Essas condições devem respeitar o CDC, garantindo transparência.
Padrões de limpeza e higiene
A partir do horário de check-out, a limpeza do quarto deve ser concluída em até três horas. Por exemplo, se o check-out for às 12h, o quarto deve estar pronto até 15h.
Os estabelecimentos precisam seguir normas sanitárias federais, estaduais e municipais. A higienização adequada é essencial para cumprir os padrões de segurança exigidos.
A fiscalização será intensificada para garantir conformidade com as novas regras. Hóspedes podem denunciar irregularidades ao Procon ou à plataforma Consumidor.gov.br.
Registro digital de hóspedes
A Ficha Nacional de Registro de Hóspedes será substituída por um modelo digital a partir de dezembro. Os dados coletados serão usados para fins estatísticos e políticas públicas.
O preenchimento remoto da ficha está previsto para o futuro, reduzindo filas nas recepções. As informações pessoais permanecerão confidenciais, acessíveis apenas para uso oficial.
Os estabelecimentos devem adaptar seus sistemas para o novo formato. A mudança visa modernizar o setor e facilitar o controle de dados.
Impacto no setor hoteleiro
A regulamentação é vista como um avanço para a profissionalização do turismo. Hotéis e pousadas terão que ajustar processos operacionais para atender às novas exigências.
A padronização pode atrair mais visitantes, fortalecendo a competitividade do Brasil no turismo global. A expectativa é de maior confiança dos consumidores nos serviços oferecidos.
Penalidades por descumprimento
O não cumprimento das normas pode resultar em sanções previstas no CDC. Órgãos como Procon, Delegacia do Consumidor e Ministério Público poderão ser acionados em caso de irregularidades.
As denúncias serão apuradas, e os estabelecimentos podem enfrentar multas ou outras penalidades. A clareza nas regras visa proteger os direitos dos hóspedes e manter a qualidade do setor.
Preparação para as mudanças
A 90 dias da entrada em vigor, os estabelecimentos devem revisar processos de check-in, check-out e limpeza. A adoção do registro digital também exige investimentos em tecnologia.
A transição para o modelo digital será gradual, mas a conformidade será obrigatória a partir de 16 de dezembro. O Ministério do Turismo recomenda que os gestores se preparem com antecedência para evitar problemas.


