Foto: Dinheiro, cédulas de 2, 10, 50 e 100 reais – gustavomellossa/ Shutterstock.com
Bancos têm até esta terça-feira (12) para transferir aos cofres públicos recursos esquecidos por clientes em suas contas. O montante a ser repassado pode chegar a R$ 10,55 bilhões conforme levantamento do Banco Central realizado em março. O governo pretende usar entre R$ 5 bilhões e R$ 8 bilhões dessa quantia para financiar descontos no Desenrola 2.0, novo programa de renegociação de dívidas que busca facilitar a quitação de débitos de pessoas físicas e empresas junto ao sistema financeiro.
A operação segue determinação publicada em portaria pela última semana pelo Ministério da Fazenda. Os recursos serão incorporados ao FGO (Fundo de Garantia de Operações), instrumento público que funcionará como garantidor de empréstimos dentro do programa de renegociação.
Quanto dinheiro está esquecido

O Banco Central identificou recursos não reclamados distribuídos entre pessoas físicas e empresas em instituições financeiras de todo o país. Os números revelam dimensão considerável da desorganização financeira doméstica.
- R$ 8,15 bilhões deixados por 47 milhões de pessoas físicas
- R$ 2,4 bilhões pertencentes a 5,06 milhões de empresas
- Total de R$ 10,55 bilhões em recursos esquecidos
Esses valores permaneciam nas tesourarias dos bancos, acumulando-se sem reivindicação dos titulares. O governo argumenta que a mobilização desses recursos gerará benefícios para todo o sistema financeiro, particularmente para famílias que buscarem renegociar dívidas através do novo programa.
Prazos e processo de transferência
As instituições financeiras possuem cinco dias úteis para realizar a transferência completa dos valores ao fundo público. Esse prazo vence nesta terça-feira (12), marcando o início da incorporação dos recursos no FGO. O Ministério da Fazenda coordenará publicação de edital de chamamento público no Diário Oficial da União após a conclusão das transferências.
Correntistas terão 30 dias corridos a partir da publicação do edital para contestar a transferência de seus valores. Durante esse período, clientes poderão acessar sistema de informações em ambiente restrito com acesso individualizado para consultar montantes transferidos, instituições responsáveis, agências e números de contas.
O processo prevê ainda mecanismo de devolução caso haja contestação legítima. Apresentada a contestação, os valores serão revertidos pelo fundo aos bancos originais, que farão restituição aos correntistas em até 15 dias úteis. Esses valores receberão correção pelo IPCA-15.
Incorporação definitiva ao patrimônio público
Decorrido o prazo de 30 dias úteis sem contestação, os valores transferidos ficarão incorporados de forma definitiva ao patrimônio do FGO. Essa incorporação transforma recursos privados negligenciados em capital público destinado a garantir operações do sistema financeiro. O fundo utilizará esses recursos para oferecer garantias às instituições de crédito, funcionando como cobertura para eventual inadimplência de tomadores que adiram ao programa de renegociação.
A portaria estabelece segregação de 10% do saldo transferido. Essa parcela permanecerá disponível para cobrir pedidos de resgate apresentados por correntistas que comprovem direito sobre os recursos transferidos. O mecanismo preserva possibilidade de devolução mesmo após incorporação inicial ao fundo.
Aplicação dos recursos no Desenrola 2.0
O Ministério da Fazenda anunciou mobilização de entre R$ 5 bilhões e R$ 8 bilhões dos recursos esquecidos para viabilizar descontos oferecidos pelo Desenrola 2.0. Esses valores funcionarão como garantia dentro do fundo, permitindo que instituições financeiras ofereçam condições mais favoráveis a devedores que aderirem ao programa.
A estratégia busca ampliar adesão ao programa de renegociação ao oferecer reduções de débitos subsidiadas pelo mecanismo de garantia. Devedores que aderem ao Desenrola 2.0 recebem descontos em suas dívidas, com parte do custo dessas reduções coberto pela garantia proporcionada pelo FGO alimentado pelos recursos esquecidos. Isso representa redirecionamento de capital privado não reclamado para finalidade de política pública de inclusão financeira.


