Exame de DNA por exumação garantiu inclusão de sobrenome e direito a parte de indenização do seguro DPVAT recebida pela família em 2009
17 anos depois: Justiça de Goiás reconhece paternidade de jovem que nasceu após morte do pai (Foto: Pedro Ventura – Agência Brasil)
O juiz do Núcleo de Justiça 4.0 – Família e Sucessões em Goiás, André Nacagami, reconheceu a paternidade biológica de um jovem que nasceu após a morte do pai, depois de 17 anos de tramitação do processo. A decisão foi publicada pelo Rota Jurídica nesta sexta-feira (8), mas sem o número do processo para preservar os envolvidos.
Com o reconhecimento, possível por meio do exame de DNA com material genético obtido por exumação cadavérica, o rapaz conseguiu o direito à herança referente ao seguro DPVAT recebido pela família paterna. O resultado foi 99,999996% de probabilidade paterna.
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Na decisão, o magistrado ordenou a inclusão do nome do pai e avós paternos no registro civil, além de reconhecer a condição de herdeiro. Assim, a família do homem que morreu precisará repassar a parte do jovem, com correção monetária e juros, do seguro DPVAT. À época, os R$ 13,5 mil foram recebidos integralmente pela mãe do falecido.

A ação foi proposta em 2009. Conforme a peça, a mãe do agora herdeiro manteve união estável com o falecido por seis meses. O homem morreu em um acidente de trânsito em fevereiro daquele ano, algum tempo antes do nascimento da criança.
Ao longo dos anos, o processo passou por vários entraves até a exumação, que só ocorreu em outubro do ano passado. Na sentença, o magistrado apontou que o resultado teve “grau máximo de confiabilidade científica” e que o direito ao reconhecimento de filiação é imprescritível.
Mesmo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a pretensão à herança pode prescrever, neste caso a ação foi ajuizada logo após o nascimento da criança, à época absolutamente incapaz.


