Fazendeiro tem R$ 15,9 milhões bloqueados após desmatamento do Cerrado, em Formosa

Redação
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Fazendeiro tem R$ 15,9 milhões bloqueados após desmatamento do Cerrado, em Formosa

Imagem do local

Vara de Fazendas Públicas de Formosa acata pedido do MP e determina indisponibilidade de bens de fazendeiro (Divulgação MPGO)

Inglid Martins

Um fazendeiro em Formosa foi alvo de um bloqueio de quase R$ 16 milhões em bens por determinação da Vara de Fazendas Públicas do município. A medida, que foi divulgada nesta quarta-feira (7/5), atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), que acusa o fazendeiro de promover um desmatamento devastador e sem autorização na Fazenda Montes Claros.

Além do congelamento dos ativos financeiros, a Justiça proibiu qualquer nova intervenção ambiental nas propriedades do acusado sob pena de multa de R$ 20 mil por cada ato de descumprimento. Os registros de imóveis vinculados ao produtor também receberam averbações para garantir a publicidade da ação judicial.

Cerrado sob ataque

A investigação, conduzida pelo promotor Ramiro Carpenedo Martins Netto, revelou números alarmantes de destruição. Vistorias técnicas, realizadas com o apoio da Polícia Militar e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), confirmaram que o proprietário desmatou “a corte raso” mais de 180 hectares, além de destruir vegetação em Áreas de Preservação Permanente (APP) e fazer uso irregular de fogo na região da Serra Geral do Paranã.

Ao todo, somando-se as áreas de Reserva Legal e de uso alternativo do solo, a devastação ultrapassa os 480 hectares. Laudos periciais do MPGO confirmaram que os danos ocorreram dentro dos limites da fazenda do acusado, descartando erros de demarcação que haviam sido alegados anteriormente.

Imagens do local
Multas e indenizações podem ultrapassar R$ 5 milhões (Divulgação: MPGO)

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Falta de colaboração

Antes de levar o caso ao Judiciário, o Ministério Público tentou firmar acordos extrajudiciais para a reparação dos danos, mas o fazendeiro não demonstrou interesse em colaborar e sequer apresentou defesa quando notificado.

Ao deferir a liminar, o juiz Paulo Henrique Silva Lopes Feitosa baseou-se no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reforçando que a gravidade dos indícios de crime ambiental justifica o bloqueio imediato de bens para garantir a futura recuperação da área.

No mérito da ação, o Ministério Público requer a condenação definitiva do proprietário para que execute a recuperação integral das áreas degradadas através de um PRAD. Além da reparação física, o órgão exige o pagamento de R$ 5.079.023,44 por benefícios econômicos indevidos e R$ 50 mil em indenização por dano moral coletivo. Como medida compensatória, o promotor solicita ainda a instituição de uma servidão ambiental perpétua em 236,39 hectares da propriedade.

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