Vereadores acusados de homofobia em sessão na Câmara de Goiânia são absolvidos

Redação
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Vereadores acusados de homofobia em sessão na Câmara de Goiânia são absolvidos

Decisão reconheceu imunidade parlamentar

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Cabo Senna (PRD), Gabriela Rodart (ex-vereadora), Sargento Novandir (MDB) e Thialu Guiotti (Avante)(Foto: reprodução)

Da Redação

Quatro vereadores foram absolvidos pela Justiça de Goiás da acusação de discriminação contra a população LGBTQIA+ durante uma sessão plenária da Câmara Municipal de Goiânia realizada em 2021. A decisão, proferida pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Goiânia, reconheceu que as falas estavam protegidas pela imunidade parlamentar prevista na Constituição Federal.

São eles: Gabriela Rodart (que não está mais na Câmara), Cabo Senna, Sargento Novandir e Thialu Guiotti.

Na época, os discursos geraram repercussão e levaram à abertura de investigação. Entre as falas, estavam críticas à campanha e posicionamentos contrários à abordagem do tema com crianças, o que motivou a denúncia do Ministério Público.

A sentença, assinada pelo juiz Thiago Cruvinel Santos, julgou improcedente a ação penal movida pelo Ministério Público de Goiás, que atribuía aos parlamentares o crime previsto no artigo 20 da Lei nº 7.716/1989, que trata de discriminação e preconceito.

De acordo com a denúncia, os vereadores teriam feito declarações consideradas discriminatórias durante sessão transmitida ao vivo pela TV Câmara e pela plataforma YouTube. O debate foi motivado por uma campanha publicitária do Burger King, exibida no mês do orgulho LGBTQIA+, na qual crianças comentavam sobre relações homoafetivas.

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Na decisão, o magistrado destacou que as manifestações ocorreram no plenário da Câmara e estavam relacionadas ao exercício do mandato parlamentar. Segundo o juiz, houve “debate de ideias sobre questões vinculadas ao cargo público”, o que caracteriza proteção constitucional às falas.

A sentença fundamenta-se no artigo 29, inciso VIII, da Constituição Federal, que garante aos vereadores inviolabilidade por opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e dentro da circunscrição do município. O juiz também citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) para reforçar o entendimento de que, havendo relação com a atividade legislativa, não cabe responsabilização penal.

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A decisão também ressalta que eventuais excessos de linguagem por parte de parlamentares devem ser analisados no âmbito interno da própria Câmara Municipal, e não pelo Poder Judiciário, em respeito ao princípio da separação dos poderes.

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Relembre

O caso teve origem em sessão realizada em 29 de junho de 2021, quando vereadores criticaram a campanha publicitária da rede de fast-food. As declarações geraram reação de entidades e parlamentares, que apontaram possível prática de homofobia. A ação penal foi proposta após investigação baseada nas falas públicas e no alcance da transmissão, considerado amplo por ter ocorrido em ambiente digital aberto.

Durante a tramitação do processo, as defesas sustentaram que os discursos estavam protegidos pela imunidade parlamentar e pela liberdade de expressão, tese que acabou acolhida pela Justiça.

Cabe recurso da decisão.

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