Mãe afirma que no primeiro julgamento, que foi dissolvido, filho seria absolvido
Caso COD: motorista de caminhão é condenado a 52 anos pela morte de quatro policiais na BR-364
O tribunal do júri de Cachoeira Alta condenou Jhonatan Murilo Leite a 52 anos de prisão na madrugada desta sexta-feira (17). O rapaz conduzia o caminhão que colidiu com uma viatura do Comando de Operações de Divisas (COD) na BR-364, no município do Sudoeste goiano, em abril de 2024, e causou a morte de quatro policiais. Originalmente, a sessão foi iniciada em dezembro, mas foi dissolvida 19 horas após o início do julgamento.
Ao Mais Goiás, a mãe de Jhonatan, Andreza Aparecida Paniagua, disse que a advogada dele irá recorrer. Ela viajou de Bebedouro (SP) para Cachoeira Alta para acompanhar o julgamento e lembrou que, no primeiro julgamento, o filho caminhava para ser absolvido, quando houve a dissolução.
A defesa também se manifestou por nota: “Tendo em vista que na primeira Sessão Plenária (do dia 16/12/2025), o réu Jhonatan Murilo Leite havia sido absolvido pelo Conselho de Sentença, e que por estratégia do Ministério Público e Poder Judiciário o Conselho de Sentença foi dissolvido, a defesa registra que deixou constado em Ata a intenção de recorrer.”
Durante o julgamento, a acusação sustentou a imprudência do motorista com base em perícias técnicas. Já a defesa apresentou um laudo particular para contestar as conclusões da Polícia Científica sobre a dinâmica da colisão.
LEIA TAMBÉM:
- ‘Não somos monstros’, diz mãe de acusado de causar acidente que matou policiais do COD
Júri do caso Jhonatan dissolvido
A decisão do juiz Filipe Luis Peruca ocorreu após ele perceber que uma jurada embaralhava as cédulas de votação para colocá-las na urna. Indagada, ela disse que era seu primeiro júri e que não expressou sua vontade, votando aleatoriamente. O representante do Ministério Público, então, requereu “a dissolução do Conselho de Sentença, ao argumento de violação à regularidade do procedimento de votação, por comprometimento da livre e consciente manifestação de vontade da jurada”.
Conforme o magistrado, “nos termos da legislação processual penal que rege o procedimento do Tribunal do Júri, o voto do jurado deve consistir na expressão direta, pessoal e consciente de sua convicção”. Desta forma, o magistrado determinou a dissolução do conselho de sentença.

Sobre o caso, o acidente aconteceu na noite de 24 de abril, quando o caminhão carregado com 70 toneladas de milho bateu de frente com a viatura dos militares. As vítimas foram o subtenente Gleidson Rosalen Abib, o 1º sargento Liziano José Ribeiro Junior, o 3º sargento Anderson Kimberly Dourado de Queiroz e o cabo Diego Silva de Freitas.
Inicialmente, outro homem assumiu a direção do veículo, mas testemunhas confirmaram que Jhonatan era o verdadeiro condutor. Ele dirigia sem a categoria adequada na CNH e teria contado com a ajuda de terceiros para encobrir sua participação no acidente.
A perícia apontou que o caminhão trafegava acima da velocidade permitida e invadiu a pista contrária. Marcas de frenagem de 30 metros reforçam essa versão. Para o promotor Geibson Cândido Martins Rezende, responsável pela denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO), o motorista tinha plena ciência dos riscos e ignorou as normas de trânsito, colocando em perigo a própria vida e a de terceiros. Além disso, o órgão descartou a hipótese de ultrapassagem irregular por parte da viatura.
Na ocasião, a defesa de Jhonatan sustentou que ele dirigia em velocidade compatível e que a colisão ocorreu porque a viatura tentou ultrapassar outro veículo. No entanto, um laudo técnico anexado ao processo contradiz essa versão.


