Ação envolvia outros 21 réus; valor da causa era R$ 17 milhões
‘Imputações genéricas’: Juíza extingue ação de improbidade contra ex-deputado Daniel Messac (Foto: Reprodução)
A juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel, da 7ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, extinguiu sem resolução do mérito o processo contra o ex-deputado estadual Daniel Messac por improbidade administrativa no último dia 12 de abril. A Operação Poltergeist apurava um esquema de contratação de funcionários “fantasmas” na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) e na Câmara de Goiânia.
Para a magistrada, a petição inicial apresentou imputações genéricas, sem a devida individualização das condutas e sem indicar com precisão o tipo de improbidade administrativa cometido por cada réu. Ou seja, o autor se limitou a “narrar um esquema de corrupção coletivo, sem descrever o elemento subjetivo (dolo específico) individualizado de cada um dos 22 requeridos”, entre eles Messac.
Além disso, apontou que houve determinação ao Ministério Público para emendar a inicial para adequação conforme legislação que alterou a Lei de Improbidade Administrativa, mas isso não ocorreu.
Ela, então, reforçou que “não se admite, no atual regime jurídico, a responsabilização fundada em presunções genéricas ou na mera inserção do agente em um cenário supostamente irregular, sendo imprescindível a descrição individualizada, concreta e circunstanciada da conduta atribuída a cada demandado”. Assim, manter as imputações dessa natureza seria “admitir verdadeira responsabilização objetiva em matéria de improbidade administrativa, o que é expressamente vedado pelo ordenamento jurídico”.
“Diante do exposto, verificada a inobservância dos requisitos legais indispensáveis à admissibilidade da petição inicial, (…) e considerando o não atendimento à determinação de emenda oportunizada (…), indefiro a petição inicial (…) e, por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução do mérito”, decidiu.
O Estado de Goiás e o Município de Goiânia também faziam parte da ação como assistentes do Ministério Público. O valor da causa era de R$ 17.871.807,05.
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Defesa de Messac
A defesa de Daniel Messac e outros réus, representada pelo advogado Gilles Gomes, afirmou ao Mais Goiás que “recebe a decisão com satisfação na medida em que ela recompõe a Justiça, afirmando que a inicial do Ministério Público era genérica, confusa e, especialmente, deixou de evidenciar, descrever elemento fundamental em uma ação de improbidade, que é o dolo”.
Entenda
As investigações começaram em 2013, quando Messac e outras dezenas de pessoas se tornaram alvo de esclarecimentos para indícios de peculato e lavagem de dinheiro. As suspeitas eram de que os envolvidos contratavam servidores públicos fantasmas para se apropriarem da parcela majoritária de seus respectivos salários sem que houvesse qualquer “contrapartida laboral” desses “trabalhadores”.
A suposta trama ganhou contornos detalhados com a delação de um dos membros do grupo, então servidor fantasma na Alego. Em 27 de maio de 2017, porém, o delator informou ser alvo de “ostensivos assédios” para mudar o conteúdo de seu relato em juízo.


