Dados da Receita mostram que mais de 1,5 milhão de goianos prestaram contas ao Fisco neste ano. Quase 20% do total terão que pagar
Os números registrados em Goiás são semelhantes à média nacional onde 56% terão direito à restituição (Foto: Jucimar Sousa/Mais Goiás)
Mais da metade dos contribuintes que entregaram a declaração do Imposto de Renda 2026 em Goiás terá direito à restituição. Segundo a plataforma de serviços da Receita Federal, 57,8% dos declarantes do estado receberão valores de volta.
Ao todo, Goiás registrou 1.508.884 declarações entregues, segundo a Receita Federal. O número supera as 1.452.894 do ano passado.
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Outra parcela, equivalente a 19,7% dos contribuintes, terá imposto a pagar. Já 22,6% dos declarantes ficaram na categoria sem imposto devido nem restituição a receber.
Os números registrados em Goiás são semelhantes aos da média nacional. Em todo o país, a Receita Federal recebeu 44,5 milhões de declarações. Desse total, 56,1% terão direito à restituição, 23% precisarão pagar imposto e outros 21% ficaram na categoria sem imposto.
No recorte estadual, os dados também mostram a consolidação da declaração pré-preenchida. Neste ano, 65% dos contribuintes goianos optaram por esse modelo, que utiliza informações já disponíveis nos bancos de dados da Receita Federal.
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O levantamento ainda evidencia o crescimento contínuo do número de declarantes em Goiás. Em 2023, o estado registrou 1.357.910 declarações. Em 2024, o número subiu para 1.442.421. Já em 2025, foram contabilizadas 1.452.894 declarações. Agora, em 2026, Goiás ultrapassou pela primeira vez a marca de 1,5 milhão de contribuintes prestando contas ao Fisco.
Perdeu o prazo?
O cidadão que perdeu o prazo para declaração do Imposto de Renda (IR) de 2026, encerrado na última sexta-feira (29/6), ainda pode informar seus rendimentos à Receita Federal. A diferença é que o contribuinte agora está em dívida com o leão e sujeito ao pagamento de multa e outras penalidades aplicadas pela Receita.
A multa aplicada pelo descumprimento do prazo passa a contar a partir da data limite à entrega dos documentos e só termina quando o contribuinte finaliza o processo de declaração. O valor é de 1% ao mês ou fração de de atraso. Ele é calculado sobre o valor do imposto devido na declaração e conta com um teto de até 20%. A valor mínimo da penalidade é de R$ 165,74. Veja aqui o passo a passo para declarar.
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