A Justiça Eleitoral esclarece as diferenças cruciais entre os votos em branco e nulos, conceitos frequentemente confundidos pelos eleitores. De acordo com o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é a opção de quem não deseja manifestar preferência por nenhum candidato na urna. Antigamente, isso se dava ao deixar a cédula de votação sem preenchimento, mas com a urna eletrônica, o eleitor precisa pressionar a tecla “branco” e depois “confirma”.
Por outro lado, o voto nulo representa a manifestação explícita do eleitor de invalidar seu voto. Para registrá-lo, o procedimento é digitar um número inexistente para qualquer candidato, como “00”, e em seguida confirmar a escolha na urna eletrônica.
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Historicamente, o significado atribuído a esses votos era distinto. No passado, o voto em branco era considerado válido e podia beneficiar o candidato vencedor, sendo interpretado como uma conformidade com o resultado. Já o voto nulo, inválido pela Justiça Eleitoral, era encarado como uma forma de protesto contra os candidatos ou a classe política.
Como são contados os votos válidos nas eleições
Atualmente, as eleições brasileiras seguem o princípio da maioria absoluta dos votos válidos, estabelecido pela Constituição Federal e pela Lei das Eleições. Isso significa que, para fins de cálculo eleitoral, são considerados apenas os votos nominais (dados a um candidato específico) e os de legenda (para o partido), ignorando completamente os votos em branco e os nulos. Este ponto é fundamental para que os eleitores compreendam que, embora sejam escolhas legítimas, nem o voto branco nem o voto nulo têm o poder de impactar diretamente o resultado final da eleição, elegendo ou derrubando candidatos.
A Constituição Federal de 1988 é clara sobre a contagem, determinando que “é eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos”. Essa previsão legal solidifica a desconsideração desses votos no processo de definição do eleito.
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Na prática, votos em branco e nulos não são contabilizados no resultado final. Por essa razão, desfaz-se o mito popular de que uma eleição poderia ser cancelada caso mais da metade dos votos registrados fossem nulos. Independentemente do volume, eles não alteram a proporção dos votos válidos.
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