Projeto enviado à Alego torna obrigatório o ressarcimento do custo do equipamento por acusados de violência doméstica
(Foto: Secom Goiás)
Pessoas que respondem por violência doméstica em Goiás e que estejam sob monitoramento eletrônico poderão ser obrigadas a pagar R$ 316,83 por mês pelo uso da tornozeleira. O valor corresponde ao custo mensal de cada equipamento para o Estado e passará a ser cobrado de forma obrigatória caso o projeto de lei enviado pelo governador Daniel Vilela (MDB) à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), na última semana, seja aprovado.
A proposta partiu da Diretoria-Geral da Polícia Penal de Goiás (DGPP) e foi encampada pelo Executivo estadual. Segundo o diretor-geral da corporação, Josimar Pires, a iniciativa surgiu internamente e foi apresentada ao governador.
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De acordo com Pires, desde 2021 já existe uma lei que autoriza a compensação financeira pelo uso dos equipamentos. No entanto, a regra anterior deixava o pagamento como possibilidade. “A pessoa que comprovasse a inviabilidade financeira, demonstrando que não tinha condições de pagar, era dispensada. Então não houve a regulamentação da cobrança por isso. Agora, com essa nova lei, a compensação pelo que o Estado gasta passa a ser obrigatória”, explicou.
O diretor dtalhou que a mudança se tornou viável após alteração na Lei Maria da Penha, que incluiu o monitoramento eletrônico entre as medidas protetivas que podem ser impostas pelo juiz ao agressor. “Isso se tornou possível em virtude de uma alteração na Lei Maria da Penha que coloca o monitoramento eletrônico no rol das medidas protetivas que o juiz impõe ao agressor. O que isso altera nesse contexto? Se a pessoa descumprir alguma daquelas medidas protetivas, ela comete um novo crime”, disse.

Nesse cenário, o não pagamento também poderá trazer consequências judiciais. “Agora, se a pessoa não está pagando o equipamento, então ela está violando as medidas que o juiz determinou. E aí, nesse momento, a possibilidade de cobrança é independente da capacidade financeira. E se ele não conseguir pagar pela tornozeleira, o juiz pode aplicar outra medida, mas o agressor vai ter que pagar por isso”, afirmou.
Isso não quer dizer, segundo Pires, que o não pagamento não gera prisão automática. “A polícia não pode ir lá e recolhê-lo por isso. Mas o não pagamento viola essa determinação judicial e aí então o juiz pode impor outras medidas. Além disso, ele também vai ter o registro dessa dívida na dívida ativa, em função do não pagamento dessa despesa que ele gerou para o Estado.”
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Josimar também explicou que o valor pago pelo monitorado inclui manutenção e eventual substituição por falha técnica. “O valor só será maior se a pessoa romper ou quebrar o equipamento. Nesses casos, ela terá que pagar os danos, mas, de modo geral, a manutenção, substituição caso falhe, tudo isso está incluso nesse.” Ele acrescentou que, caso a pessoa não consiga pagar pelo equipamento, haverá inclusão do nome na dívida ativa.
Para ele, é provável que a lei, caso aprovada, traga impactos educativos. “O brasileiro, quando há dor efetiva no bolso dele, pensa duas vezes antes de qualquer coisa. Embora seja um valor muito baixo e isso não pague a violência que ele cometeu contra a mulher, por certo ele vai sentir o impacto, principalmente se ele ficar por dois ou três anos com esse equipamento”, concluiu.


