Sobre o tema envolvendo post de Tabet, além disso, O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria para manter no ar uma publicação do ator Antonio Tabet e determinar a exclusão de postagens desinformativas contra Flávio Bolsonaro (PL). Dessa forma, A decisão colegiada atinge mais de 1.000 links nas redes sociais que atribuem falsamente ao senador pelo Rio de Janeiro e candidato à Presidência da República uma proposta para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.
Com isso, O julgamento no plenário virtual foi convocado para deliberar sobre a liminar individual concedida anteriormente no processo. Nesse sentido, A análise coletiva pelos ministros foi pautada para pacificar os entendimentos internos da Corte e conter a crise institucional aberta entre a Justiça Eleitoral e o Supremo Tribunal Federal (STF), desencadeada pela sobreposição de medidas cautelares individuais nos dias anteriores. Vale ressaltar que os aspectos relacionados a post de Tabet continuam sendo acompanhados com atenção.
Ajuste de voto do ministro André Mendonça no plenário virtual do TSE
Foto: Supremo Tribunal Federal (STF) – Caio Pederneiras / Shutterstock.com
Portanto, relator do processo e vice-presidente do TSE, o ministro André Mendonça apresentou um aditamento e retificação ao seu voto por volta das 20h30 desta quarta-feira (30). Em seguida, O ministro acolheu a divergência parcial apresentada pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que defendeu a manutenção da postagem de Antonio Tabet por entender que a mensagem não citou nominalmente o candidato nem fez imputação factual direta.
No texto do voto retificado, Mendonça registrou a mudança de posicionamento sobre o conteúdo publicado no X. “Assim, reconsidero parcialmente meu voto apenas nesse ponto, para assimilar, nessa extensão, a compreensão trazida pelo Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, a fim de preservar a publicação de Antonio Pedro Osorio Tabet”, declarou o relator.
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Na mensagem veiculada na plataforma, Tabet havia escrito: “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!”. Apesar da liberação desse conteúdo específico, o tribunal consolidou maioria para preservar a ordem de derrubada das demais peças de desinformação que imputam a autoria de ataques ou de projetos contra a santa ao parlamentar e aos seus familiares.
Origem do boato sobre Nossa Senhora Aparecida e projeto de lei de 2007
A controvérsia começou a circular na internet a partir de um boato gerado por um comentário televisivo sobre articulações de setores evangélicos, sem qualquer menção inicial a Flávio Bolsonaro. Apesar de o conteúdo de origem ter sido corrigido, narrativas desinformativas foram multiplicadas nas redes associando diretamente o candidato à perda do título religioso caso ele vença a eleição presidencial.
A publicação viral resgatou o Projeto de Lei 2.623/2007, protocolado na Câmara dos Deputados pelo então deputado federal Victorio Galli. A matéria pretendia alterar a denominação oficial para “Padroeira dos brasileiros católicos apostólicos romanos”, mas a proposta acabou arquivada em 2008, sem nenhuma participação, autoria ou apoio formal de Flávio Bolsonaro.
Em sua manifestação técnica, Mendonça defendeu a intervenção judicial contra a reprodução em massa da narrativa. O relator pontuou que a “indisponibilização de sucessivas reproduções de núcleo factual específico, previamente publicado e já reconhecido como desinformativo, não configura censura prévia, pois não institui controle estatal antecedente das manifestações futuras, não exige autorização judicial para novas publicações e não suspende perfis, contas ou canais de usuários”.
O ministro aplicou o entendimento firmado no Supremo Tribunal Federal a partir do julgamento do Marco Civil da Internet. A tese confere aos provedores e plataformas digitais um papel ativo para retirar replicações de fatos ilícitos reconhecidos pela Justiça, sem a necessidade de uma nova ordem judicial para cada endereço virtual que replique o conteúdo proibido.
Conflito de decisões entre o TSE e o STF
- quinta-feira, 24 de setembro de 2026, 22:28 — Antonio Tabet publica no X mensagem associando a família miliciana a ofensas contra Nossa Senhora Aparecida.
- sexta-feira, 25 de setembro de 2026, 16:18 — Ministro André Mendonça concede liminar para retirar o post de Tabet e barrar conteúdos idênticos.
- domingo, 27 de setembro de 2026 — Ministro Flávio Dino, do STF, concede reclamação constitucional e autoriza a volta da publicação de Tabet.
- segunda-feira, 28 de setembro de 2026 — Ministro Luiz Fux, do STF, suspende a decisão de Dino e restabelece a ordem de remoção das mensagens.
- quarta-feira, 30 de setembro de 2026, 20:30 — André Mendonça retifica voto no plenário virtual do TSE e forma maioria com Cueva para liberar o post de Tabet e manter exclusão das demais postagens.
TSE: alcance das ordens de remoção e votos pendentes na sessão
A decisão do plenário alcança mais de 1.000 links e conteúdos digitais identificados com o boato sobre a padroeira. As plataformas digitais notificadas ficam sujeitas a multas por descumprimento, com valores fixados entre R$ 30.000,00 e R$ 50.000,00 conforme os registros processuais do caso.
O atrito provocado pelas liminares fez o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, oficiar diretamente o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, pedindo providências contra o que considerou interferência nas competências eleitorais. A deliberação colegiada buscou neutralizar o recurso que pretendia levar o debate ao plenário físico do STF.
A sessão virtual foi fixada para se encerrar às 23h59 de 30 de setembro de 2026. Até os momentos finais da contagem, restavam pendentes no sistema eletrônico os votos dos ministros Sebastião Reis e Estela Aranha para a conclusão formal do acórdão.
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