Vídeos e testemunhos apontam que sargente reagiu a agressões enquanto estava no chão. Família do policial tenta levar caso ao Tribunal do Júri
Diego Santos Purcina, de 31 anos, foi morto durante uma briga com outro PM em um bar em Novo Gama (Foto: Reprodução)
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a absolvição do sargento da reserva Jefferson José da Silva ao concluir que ele agiu em legítima defesa ao atirar contra o policial goiano, Diego Santos Purcina, de 31 anos, durante uma briga em um bar em Novo Gama, no Entorno do Distrito Federal. A decisão se baseia em imagens e testemunhos que apontaram que o militar reagiu a agressões enquanto estava no chão, provas que foram consideradas consistentes pela Justiça.
O caso aconteceu por volta das 22h40 na noite de 2 de março de 2024. Imagens de câmeras de segurança e relatos de testemunhas indicam que a briga começou entre a esposa de Diego e uma mulher que estava na mesa de Jefferson. Ao tentar intervir para conter a situação, o sargento acabou sendo atacado.
Jefferson foi imobilizado com um golpe conhecido como “mata-leão”, caiu no chão e passou a ser agredido por Diego e amigos dele. Durante as agressões, o sargento sacou a arma e efetuou um único disparo, que atingiu o peito do policial goiano, que integrava o Comando de Operações de Divisas (COD).

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Diego foi socorrido e encaminhado ao hospital de Santa Maria, mas não resistiu aos ferimentos. Na época, o sargento do DF foi preso em flagrante por homicídio qualificado por motivo fútil.
Reação a agressão
A Justiça entendeu que o disparo ocorreu como reação a uma agressão injusta e em um contexto de risco iminente, reconhecendo a legítima defesa com base em depoimentos e registros em vídeo. Na decisão, o tribunal destacou que a conclusão não se baseia em suposições, mas em um conjunto de provas considerado robusto, que indica que o sargento apenas reagiu para preservar a própria integridade física.
A defesa de Jefferson sustentou que ele estava em situação de vulnerabilidade no momento do ocorrido, sendo agredido enquanto já estava no chão, e que o disparo teve como objetivo cessar a violência. “Nesse contexto, a reação de Jefferson ocorreu em legítima defesa de sua própria vida, tendo ele efetuado um único disparo, com o propósito de cessar as agressões e preservar sua vida, circunstância que levou ao reconhecimento da excludente de ilicitude”, afirma a advogada Kelly Moreira.
Por outro lado, a família da vítima contesta o entendimento. O advogado Christovam Machado informou que a decisão foi tomada de forma individual por um ministro e que já foi apresentado recurso para que o caso seja analisado pela 5ª Turma do STJ. A defesa também busca levar o caso ao Tribunal do Júri.
“Ressalta-se que o próprio Subprocurador-Geral da República, Dr. Osnir Belice, manifestou-se favoravelmente ao recurso, reconhecendo que a controvérsia não envolve reexame de provas, mas sim a correta valoração do conjunto probatório. No mérito, posicionou-se no sentido de que não há configuração de legítima defesa, devendo o réu Jeferson ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Novo Gama”, diz a nota.


