Além disso, A Prefeitura de São Miguel do Araguaia terá 180 dias para formalizar o encerramento do lixão e apresentar um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad) à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). Dessa forma, já a disposição de resíduos no local deverá ser encerrada até 31 de janeiro de 2027, conforme Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público de Goiás (MPGO).
Com isso, segundo o MPGO, o município ainda mantém um depósito de resíduos a céu aberto e sem licença ambiental. Nesse sentido, após o encerramento, os resíduos deverão ser encaminhados para um aterro sanitário devidamente licenciado.
Portanto, A antiga área do lixão também deverá ser isolada e cercada, receber placas de advertência e passar por monitoramento permanente. Em seguida, O acordo proíbe ainda a queima de resíduos no local.
De acordo com as apurações, além das medidas para encerrar o lixão, o município terá de estruturar a gestão de resíduos sólidos. O TAC prevê a criação de um programa de educação ambiental, a implantação da coleta seletiva e o cadastramento de catadoras e catadores para inclusão em programas sociais.
A prefeitura também deverá elaborar, em até 150 dias, o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
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Transparência e responsabilidade ambiental
O município também deverá garantir a sustentabilidade financeira da gestão de resíduos sólidos e informar, no Portal da Transparência, os custos reais dos serviços.
O descumprimento das medidas poderá gerar multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 200 mil por obrigação. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente de São Miguel do Araguaia.
O TAC foi firmado após um inquérito civil público que apurou irregularidades na destinação final dos resíduos sólidos.
O acordo foi assinado pelo promotor de Justiça Francisco Borges Milanez, responsável pela Assessoria Jurídica Especial (AJE) Extrajudicial do MPGO, e pelo prefeito Jeronymo José de Siqueira Neto.
As medidas previstas no documento são de responsabilidade da atual gestão e não transferem a ela eventuais passivos ambientais decorrentes de administrações anteriores.
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