Os trabalhadores registrados pela CLT recebem o salário referente a novembro de 2025 até esta sexta-feira, 5 de dezembro. A regra está prevista no artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho, que determina o pagamento até o quinto dia útil do mês seguinte ao período trabalhado.
Dezembro de 2025 começou em uma segunda-feira útil, sem feriados nacionais na primeira semana. Com isso, o quinto dia útil coincide exatamente com 5 de dezembro, uma sexta-feira.
Esse depósito representa o último salário cheio do ano para milhões de empregados formais. O pagamento referente a dezembro será feito apenas em janeiro de 2026.
Contagem oficial dos dias úteis em dezembro
O calendário de dezembro de 2025 não registra feriados nacionais que afetem a contagem inicial de dias úteis.
A sequência ficou assim:
- 1º dia útil: 1º de dezembro (segunda-feira)
- 2º dia útil: 2 de dezembro (terça-feira)
- 3º dia útil: 3 de dezembro (quarta-feira)
- 4º dia útil: 4 de dezembro (quinta-feira)
- 5º dia útil: 5 de dezembro (sexta-feira)
A contagem exclui sábados, domingos e feriados nacionais. Não há feriado entre 1º e 5 de dezembro.
Regras da CLT para prazo de pagamento
A legislação trabalhista estabelece que o salário mensal deve ser pago até o quinto dia útil do mês subsequente.
O parágrafo único do artigo 459 da CLT fixa esse limite. O cálculo considera apenas dias de expediente bancário normal.
O sábado é considerado dia útil para fins trabalhistas, conforme a Constituição Federal e a própria CLT. Bancos, porém, não funcionam aos sábados, o que gera orientação prática diferente.
Quando o quinto dia útil cai em sábado
A Instrução Normativa nº 02/2021 do Ministério do Trabalho e Emprego orienta empresas a anteciparem o pagamento nesses casos.
A medida evita prejuízo ao trabalhador, que geralmente precisa quitar contas até o fechamento do expediente bancário de sexta-feira.
Em 2026, por exemplo, setembro, novembro e dezembro terão o quinto dia útil em sábado. Nesses meses, o pagamento deve ocorrer até a sexta-feira anterior.
Exceção para trabalhadores PJ e MEI
Profissionais contratados como pessoa jurídica seguem regras diferentes das aplicáveis aos empregados CLT.
Microempreendedores Individuais e outros PJ recebem conforme combinado em contrato. Não existe prazo legal único para esses casos.
Autônomos e prestadores de serviço também negociam datas diretamente com os tomadores.
Calendário de pagamento para 2026
O ano de 2026 apresenta variação no dia da semana do quinto dia útil ao longo dos meses.
Janeiro termina em quarta-feira, 7. Fevereiro, março, junho, novembro e outros meses têm prazo em sexta-feira.
Setembro, novembro e dezembro de 2026 exigem antecipação por caírem em sábado. A maioria dos meses mantém o depósito dentro da primeira semana.
Dicas práticas para o trabalhador
Empresas costumam creditar o salário entre o último dia de novembro e o quinto dia útil de dezembro.
Alguns bancos permitem agendamento automático de contas para o dia do crédito. O trabalhador pode acompanhar o extrato para confirmar a data exata.
Caso o pagamento atrase além do prazo legal, o empregado tem direito a correção monetária e multa. A denúncia pode ser feita ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho.


