Estrutura adequada de armazenamento pode evitar perdas – Foto: Rogério Uchôa/Agência Pará Crédito: Rogério Uchôa/Agência Pará
Um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional visa conferir tratamento prioritário a iniciativas de armazenamento e processamento de produtos hortifrutícolas. A medida, que se estende a propostas apresentadas por cooperativas e associações de produtores, busca fortalecer a cadeia produtiva de frutas e hortaliças em programas federais de apoio à infraestrutura.
A priorização, conforme o texto, será aplicada em etapas cruciais como o enquadramento e a análise técnica e administrativa de projetos. Isso inclui desde a criação de novas estruturas até a modernização e ampliação das já existentes, com o objetivo de otimizar a gestão e a comercialização desses alimentos perecíveis.
Detalhamento da proposta e seu escopo
O Projeto de Lei 3144/26 estabelece que empreendimentos voltados à armazenagem e ao beneficiamento de produtos do setor hortifrutícola, como frutas, verduras e legumes, terão precedência nos programas de apoio à infraestrutura mantidos pelo governo federal. Essa diretriz abrange especificamente as iniciativas originadas de cooperativas e associações de agricultores, reconhecendo o papel fundamental dessas organizações no desenvolvimento rural.
A prioridade se manifestará em diferentes fases do ciclo de vida dos projetos. Abrangerá a avaliação inicial para verificar se a proposta se alinha aos requisitos dos programas (enquadramento), bem como as etapas de verificação da viabilidade técnica e da conformidade administrativa. Essa atenção especial visa acelerar a implementação de infraestruturas essenciais para a sustentabilidade e competitividade do agronegócio nacional.
A importância da infraestrutura para o setor agrícola
A justificativa para a proposta reside na natureza particular dos produtos hortifrutícolas. O deputado Pezenti (MDB-SC), autor do projeto, destaca que frutas, verduras e legumes possuem alta perecibilidade, são colhidos em volumes concentrados em períodos específicos do ano e estão sujeitos a flutuações de preço conforme a oferta e a demanda do mercado. A ausência de estruturas adequadas para o manuseio pós-colheita resulta em perdas significativas, impactando tanto a segurança alimentar quanto a renda dos produtores.
Estruturas apropriadas de armazenagem, classificação, padronização e beneficiamento são fundamentais para mitigar esses desafios. Elas permitem que os produtos sejam conservados por mais tempo, cheguem ao consumidor com melhor qualidade e valor agregado, e que a comercialização seja feita de forma mais organizada e eficiente. Tal investimento na logística pós-colheita é vital para a redução do desperdício de alimentos e para a estabilização dos preços no mercado interno. Embora os critérios específicos para a concessão dessa prioridade ainda não estejam detalhados no texto base, a proposta enfatiza que os projetos deverão atender a parâmetros de relevância e impacto.
Incentivos fiscais e o Regime Especial de Infraestrutura
Além da priorização nos programas de infraestrutura, o projeto de lei também propõe uma alteração na legislação que instituiu o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi). O Reidi é um programa que concede benefícios tributários para projetos de infraestrutura considerados prioritários, visando estimular investimentos privados no setor. A mudança proposta visa deixar explícito que os empreendimentos agroindustriais de pós-colheita se qualificam para usufruir dos incentivos desse regime.
Essa inclusão é um passo importante para atrair investimentos para o setor de hortifrutis, ao oferecer vantagens fiscais que podem reduzir os custos de implantação, ampliação ou modernização de instalações. Ao facilitar o acesso a esses benefícios, a medida busca incentivar a modernização e a expansão da capacidade de processamento e armazenamento, contribuindo para a eficiência e competitividade da produção agrícola brasileira.
Próximos passos no Congresso Nacional
O Projeto de Lei 3144/26 seguirá para análise em caráter conclusivo por diversas comissões da Câmara dos Deputados. Esse rito processual significa que, se aprovado por todas as comissões designadas, o projeto não precisará passar pela votação do plenário da Câmara, a menos que haja recurso de um décimo dos deputados.
As comissões responsáveis pela avaliação da proposta são:
- Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural;
- Comissão de Desenvolvimento Econômico;
- Comissão de Finanças e Tributação;
- Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Após a aprovação na Câmara dos Deputados, o texto ainda precisará ser votado e aprovado pelo Senado Federal para que possa ser sancionado e, assim, transformar-se em lei. A tramitação do projeto reflete o reconhecimento da urgência em aprimorar a infraestrutura logística do agronegócio, especialmente no segmento de produtos frescos.



