Aliança de casamento – Foto: VITORINO.PEREIRA/istock
Senado Federal aprovou a instalação de uma comissão temporária para examinar o Projeto de Lei 4/2025, que atualiza o Código Civil de 2002. A iniciativa, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), introduz alterações em áreas como família, sucessões e contratos. Juristas da Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS) criticam pontos que podem gerar insegurança jurídica e aumentar disputas judiciais. O texto, elaborado por uma comissão de especialistas coordenada pelo ministro Luis Felipe Salomão, visa adaptar a lei a realidades modernas, mas enfrenta resistência por afetar pilares tradicionais da sociedade brasileira.
A proposta modifica cerca de 54% dos artigos do Código vigente, abrangendo desde direitos digitais até relações familiares. Entidades como a ADFAS apontam riscos em dispositivos que facilitam registros sem análise judicial. O prazo da comissão é de oito meses, com relatório final previsto para março de 2026. Especialistas defendem debates amplos para evitar impactos negativos em uniões e heranças.
Estado civil de convivente ameaça segurança em paternidade
A criação de um novo estado civil, o “convivente”, para uniões estáveis consta como uma das inovações principais do projeto. Atualmente, esses relacionamentos não alteram o estado civil oficial, exigindo comprovação judicial ou notarial para efeitos legais.
Para a ADFAS, essa mudança pode complicar atribuições de paternidade após términos de relações. Ex-companheiros poderiam ser responsabilizados por filhos de outras parcerias, demandando provas em juízo para refutar laços biológicos.
Banalização do casamento preocupa entidades jurídicas
O projeto permite celebrações de casamento sem testemunhas, proclamas ou presença de juiz de paz, inclusive de forma virtual. Essa flexibilização, segundo críticos, reduz o ato a um procedimento simples, enfraquecendo sua relevância civil.
A ADFAS argumenta que a equiparação entre casamento e união estável, já incentivada pelo Provimento 149/2023 do CNJ, pode elevar judicializações. Regina Beatriz Tavares da Silva, presidente da entidade, destaca que normas vagas geram instabilidade em direitos patrimoniais.
Registro de uniões em cartórios sem decisão judicial acelera processos, mas ignora análises de compatibilidade. Especialistas temem que isso afete regimes de bens e pensões.
Mudanças em filiação socioafetiva sem controle judicial
O texto autoriza o reconhecimento de filiação socioafetiva diretamente em cartório, por acordo entre partes, inclusive para adultos. Isso facilita multiparentalidade, permitindo mais de dois pais em certidões de nascimento.
Críticos alertam para o risco de registros em arranjos poligâmicos, como trisais, sem aval judicial. A ADFAS defende que adoções de maiores também exijam escrutínio para proteger vulneráveis.
Sem barreiras, o dispositivo pode expandir conceitos de parentesco além de limites tradicionais. Entidades propõem exigência de sentenças para validar esses vínculos.
Casos de adoção facilitada preocupam por omitir avaliações psicológicas. Juristas citam potencial para abusos em relações desiguais.
O projeto ainda veda retroatividade em pactos de regime de bens, mas permite alterações automáticas por tempo de união. Essa regra visa agilidade, mas pode conflitar com acordos prévios.
Conceito de família parental abre brechas para disputas
A introdução da “família parental” reconhece como entidade familiar parentes conviventes, impondo deveres de sustento. Isso abrange ascendentes, descendentes e colaterais, com formalização em cartório.
Para a ADFAS, o dispositivo gera confusão em heranças e pensões entre parentes sem obrigações atuais. Facilitações em filiação ampliam o risco de interpretações amplas, incluindo arranjos poliafetivos.
Entidades recomendam limitações explícitas, como exigência de escritura e decisão judicial. Sem isso, o conceito pode diluir noções estáveis de parentesco.
O texto preserva herdeiros necessários em descendentes e ascendentes, mas exclui cônjuges em certos regimes. Em comunhão parcial, viúvos recebem meação, mas herdam só na ausência de filhos ou pais.
Sigilo em reprodução assistida viola direito à origem
O artigo 1.629-K prevê anonimato para doadores de gametas em fertilizações, com acesso à identidade só por exceção judicial. Isso contraria o direito de filhos conhecerem origens genéticas, segundo a ADFAS.
A entidade defende acesso irrestrito, sem dependência de juízes. Críticos veem violação a princípios constitucionais de identidade.
Pesquisa da ADFAS revela que 70% dos respondentes apoiam cônjuges como herdeiros necessários, rejeitando exclusões propostas. O levantamento reforça oposição popular a mudanças em sucessões.
A proposta ainda cria herança digital, regulando transmissão de perfis online. Isso moderniza regras, mas exige clareza em autenticações.
Tramitação depende de comissões e Câmara
A comissão temporária, com relato de Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), inicia audiências com juristas. O plano de trabalho prevê debates até julho de 2026.
Após análise, o texto vai a comissões permanentes e plenário do Senado. Aprovação final exige votação na Câmara dos Deputados.
Juristas como Judith Martins-Costa criticam conceitos vagos, que ampliam ativismo judicial. O projeto, apesar de atualizações, enfrenta apelos por arquivamento parcial.


