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Brasil

Projeto de lei busca equilibrar relação entre marketplaces e vendedores no comércio eletrônico brasileiro

Redação
Atualizado em 12 de agosto de 2026 23:10
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5 Min Read
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Foto: Texto lista práticas consideradas abusivas nas plataformas de comércio eletrônico – Foto: Depositphotos Crédito: Depositphotos

Contents
Transparência e estabilidade contratual para parceirosCombate a práticas abusivas e concorrência deslealEstímulo à micro e pequena empresa e impacto no mercadoCaminho legislativo e sanções previstas

Um novo projeto de lei, o PL 484/26, está em fase de análise na Câmara dos Deputados com o objetivo de estabelecer regras claras para a interação entre as grandes plataformas de comércio eletrônico, conhecidas como marketplaces, e os vendedores parceiros que utilizam esses canais para suas vendas. A iniciativa visa proteger a livre iniciativa e garantir a concorrência leal em um setor que movimenta bilhões anualmente no Brasil.

A proposta, de autoria do deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), busca coibir práticas consideradas predatórias e abusivas por parte das plataformas digitais, que, segundo o parlamentar, muitas vezes se aproveitam da dependência criada para impor condições desfavoráveis aos pequenos e médios comerciantes. A regulamentação pode redefinir o cenário do e-commerce, oferecendo maior segurança e previsibilidade aos lojistas.

Transparência e estabilidade contratual para parceiros

Entre as principais exigências do projeto de lei, destaca-se a obrigatoriedade de as plataformas de comércio eletrônico fornecerem informações detalhadas e compreensíveis sobre os critérios utilizados para a definição de taxas, comissões e demais tarifas aplicadas sobre as vendas. Essa medida é crucial para que os vendedores parceiros possam planejar seus custos e margens de lucro com maior precisão, evitando surpresas que comprometam a viabilidade de seus negócios.

Mais sobre o assunto: França investiga Shein por itens ilegais e expõe falhas de fiscalização em marketplaces globais

Além disso, a proposição proíbe a alteração unilateral de termos de uso, contratos ou tabelas de comissões que resultem em aumento dos custos para os vendedores, sem que haja um processo adequado. Caso tais modificações sejam implementadas, o vendedor parceiro terá o direito de encerrar suas atividades na plataforma em até 90 dias, remover seus anúncios e, o mais importante, sem a aplicação de multas ou outras penalidades. Durante esse período de transição, as condições comerciais anteriores deverão ser mantidas, garantindo um desligamento justo e sem prejuízos adicionais.

Combate a práticas abusivas e concorrência desleal

O deputado Paulinho da Força argumenta que o mercado digital brasileiro tem sido marcado por condutas que distorcem a concorrência. Ele critica a estratégia de algumas plataformas que iniciam operações com taxas reduzidas ou até zero para atrair um grande volume de vendedores, eliminando a concorrência local. Após consolidar sua posição e gerar dependência, essas plataformas elevam as taxas a níveis que, em certos casos, tornam o negócio inviável para os comerciantes, chegando a confiscar mais de 70% do lucro em determinados produtos.

Para enfrentar essa realidade, o texto do PL 484/26 lista uma série de práticas que serão consideradas abusivas e, portanto, proibidas. Essas medidas visam criar um ambiente de negócios mais justo e equilibrado para todos os participantes do ecossistema digital. Entre as proibições específicas estão:

  • A fixação de preços mínimos ou máximos para os produtos ou serviços oferecidos pelos vendedores;
  • A exigência de exclusividade na venda de produtos ou serviços em determinada plataforma;
  • A imposição de condições comerciais discriminatórias entre vendedores que oferecem produtos ou serviços similares;
  • O uso de dados de vendas e desempenho dos parceiros para criar e promover produtos próprios que concorram diretamente com os deles.

Estímulo à micro e pequena empresa e impacto no mercado

O projeto de lei também prevê incentivos positivos, permitindo que as plataformas de comércio eletrônico ofereçam taxas reduzidas especificamente para microempreendedores individuais (MEIs) e microempresas. Essa diferenciação busca fomentar a inclusão de pequenos negócios no ambiente digital, reconhecendo suas limitações e promovendo um crescimento mais sustentável.

Paulinho da Força enfatiza que, ao proporcionar condições mais equitativas para que pequenos e médios comerciantes ingressem no comércio eletrônico, a proposta contribui significativamente para a expansão da concorrência. Isso, por sua vez, leva à diversificação da oferta de produtos e serviços para os consumidores e ao fortalecimento das economias locais e regionais, que se beneficiam da digitalização de seus empreendimentos.

Saiba mais: Câmara dos Deputados analisa política nacional para revitalizar campos de várzea e quadras em regiões carentes

Caminho legislativo e sanções previstas

A tramitação do Projeto de Lei 484/26 ocorrerá em caráter conclusivo nas comissões da Câmara dos Deputados. Isso significa que, se aprovado nas Comissões de Indústria, Comércio e Serviço e de Constituição e Justiça e de Cidadania, o texto não precisará passar pelo plenário da Casa, a menos que haja recurso para isso. Após a aprovação na Câmara, a matéria seguirá para o Senado Federal, onde também precisará ser aprovada para, então, ser sancionada e virar lei.

O descumprimento das normas estabelecidas por esta futura legislação poderá acarretar punições severas. As sanções serão aplicadas com base na Lei de Defesa da Concorrência, que já prevê medidas para coibir atos anticoncorrenciais, sem prejuízo de outras penalidades de natureza cível e penal que possam ser aplicadas conforme a legislação vigente. Essa estrutura de punição visa garantir a efetividade das novas regras e a proteção dos direitos dos vendedores parceiros.

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