Foto: CNJ deve promover a integração dos sistemas de informação das justiças estaduais e federal – Foto: Gilmar Ferreira/Ag.CNJ Crédito: Gilmar Ferreira/Ag.CNJ
Uma nova proposta legislativa em tramitação no Congresso Nacional busca estabelecer regras mais rigorosas para identificar e penalizar empresas e outros litigantes que se valem do sistema judicial com o único propósito de atrasar o cumprimento de leis ou de decisões já pacificadas pela Justiça. O Projeto de Lei 106/26 visa combater uma prática que o texto denomina de litigância abusiva reversa, um comportamento que tem contribuído para a sobrecarga do Judiciário brasileiro.
A iniciativa pretende modificar o Código de Processo Civil e a Consolidação das Leis do Trabalho para classificar como má-fé o descumprimento reiterado de ordens judiciais e a interposição de recursos desprovidos de novos fundamentos, utilizados meramente para protelar o andamento dos processos. A medida também alcança aqueles que deliberadamente ignoram súmulas e precedentes de caráter obrigatório, forçando a parte contrária a iniciar novas ações para assegurar direitos que já deveriam estar consolidados. A importância dessa mudança reside na tentativa de desestimular a estratégia de “ganhar tempo” que muitas vezes beneficia grandes litigantes.
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O que muda com a nova definição de má-fé processual
A essência do Projeto de Lei 106/26 reside na expansão do conceito de má-fé processual, que passaria a abranger explicitamente a litigância abusiva reversa. Essa nova tipificação busca fechar lacunas na legislação atual que permitem a postergação indevida de obrigações. O texto prevê que a persistência em descumprir determinações judiciais, mesmo após diversas instâncias, será vista como uma ação de má-fé, passível de sanções mais severas.
Além disso, a proposta direciona-se a réus que, mesmo diante de entendimentos já consolidados em súmulas e precedentes de observância obrigatória, insistem em judicializar questões, obrigando a parte adversa a despender tempo e recursos em novas ações. Essa conduta não apenas desgasta as partes envolvidas, mas também contribui para o acúmulo de processos e a lentidão da máquina judiciária, impactando diretamente a celeridade da justiça para todos os cidadãos.
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Mecanismos de identificação e as sanções previstas
Para efetivar a identificação desses padrões de abuso, o projeto de lei estabelece que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) terá a incumbência de promover a integração dos sistemas de informação das justiças estadual e federal. Essa medida é crucial para que juízes possam ter uma visão abrangente do histórico de litigância de um réu, identificando práticas reiteradas de protelação.
Uma vez constatado o abuso, o magistrado terá à disposição um conjunto de instrumentos para coibir a prática e punir os infratores. As sanções propostas incluem:
- Aumento do valor das multas e indenizações, considerando o conjunto de processos nos quais a litigância abusiva foi identificada.
- Aplicação de medidas coercitivas adicionais, visando forçar o cumprimento das decisões.
- Acionamento do Ministério Público para apurar eventuais responsabilidades criminais ou por atos de improbidade.
- Notificação aos órgãos reguladores competentes, que poderão investigar e aplicar sanções administrativas aos réus, especialmente em casos que envolvem empresas.
Essas medidas visam criar um ambiente onde a protelação judicial intencional seja financeiramente e legalmente desvantajosa, incentivando o cumprimento célere das obrigações.
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A justificativa do autor e o impacto no sistema de justiça
O deputado Alexandre Guimarães (MDB-TO), autor do Projeto de Lei 106/26, argumenta que a sobrecarga enfrentada pelo sistema de Justiça é, em grande parte, alimentada por grandes litigantes que transformam a demora processual em uma fonte de lucro. Segundo o parlamentar, “o problema reside na utilização deliberada do aparelho jurisdicional como instrumento de pressão ilegítima ou resistência sistemática a comandos normativos e decisões judiciais”.
Essa perspectiva destaca como a ineficiência processual, muitas vezes explorada por agentes econômicos e jurídicos, se torna um custo social. Ao retardar o cumprimento de obrigações ou decisões, esses atores podem prolongar o uso de recursos financeiros, evitar pagamentos ou postergar ajustes operacionais, gerando vantagem competitiva injusta e prejudicando a confiança no Judiciário. A proposta busca, portanto, restaurar a finalidade do processo judicial como meio de pacificação social e não como ferramenta de estratégia empresarial.
Próximos passos e a tramitação no Congresso Nacional
Atualmente, o Projeto de Lei 106/26 aguarda análise em caráter conclusivo por comissões específicas da Câmara dos Deputados. As comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania serão as responsáveis por examinar o mérito e a constitucionalidade da proposta. Esse tipo de tramitação permite que o projeto seja aprovado pelas comissões sem a necessidade de passar pelo plenário, a menos que haja recurso de deputados.
Para que o texto se transforme em lei, após a aprovação nas comissões da Câmara, ele ainda precisará ser votado e aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado Federal. A aprovação da matéria representaria um passo significativo na busca por maior eficiência e equidade no acesso à Justiça, desestimulando práticas que minam a credibilidade e a agilidade do sistema.

