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Brasil

Câmara analisa proposta que institui política nacional para qualificar e valorizar preceptores de residência médica

Redação
Atualizado em 6 de agosto de 2026 23:10
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3 Min Read
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Foto: Proposta estabelece regras e padrões mínimos para os médicos que supervisionam residentes – Foto: Pedro Guerreiro/Ag. Pará Crédito: Pedro Guerreiro/Ag. Pará

Contents
Critérios e exigências para a atuação do preceptorMecanismos de fiscalização e possíveis sançõesA justificativa por trás da iniciativa legislativaPróximos passos e tramitação do projeto de lei

Um novo marco regulatório para a formação de especialistas em medicina pode estar a caminho no Brasil. O Projeto de Lei 967/26, em tramitação na Câmara dos Deputados, busca instituir a Política Nacional de Qualificação e Valorização da Preceptoria na Residência Médica, visando estabelecer parâmetros claros e obrigatórios para os profissionais que atuam na supervisão e orientação de residentes. A iniciativa visa aprimorar a qualidade do ensino e garantir uma formação médica mais homogênea e eficiente em todo o país.

A proposta legislativa delineia um conjunto de regras e padrões mínimos para os médicos preceptores, que são figuras centrais na prática clínica dos futuros especialistas. Ao definir critérios de qualificação e as responsabilidades desses profissionais, o projeto busca preencher uma lacuna normativa que, segundo seus defensores, tem gerado disparidades entre os programas de residência e comprometido a excelência na formação dos novos médicos.

No mesmo tema: Edição 2026 do Enare alcança 95 mil inscritos e 309 instituições, consolidando-se na saúde brasileira

Critérios e exigências para a atuação do preceptor

Para assumir a função de preceptor, o texto do Projeto de Lei 967/26 estabelece requisitos específicos que visam assegurar a experiência e a qualificação dos profissionais envolvidos. Entre as condições impostas, destaca-se a necessidade de o médico possuir registro ativo no conselho regional de medicina de sua jurisdição, garantindo sua regularidade profissional. Além disso, é mandatório que o preceptor detenha título de especialista na área em que irá atuar, certificando seu conhecimento aprofundado na matéria.

Um dos pilares da proposta é a exigência de uma experiência mínima de três anos na área de especialidade para o exercício da preceptoria. Tal medida visa garantir que o orientador possua vivência prática e maturidade profissional para guiar os residentes de forma eficaz. O projeto também impõe que os programas de residência médica dediquem carga horária exclusiva para as atividades de supervisão, reconhecendo a importância do tempo dedicado à formação. Adicionalmente, será preciso manter uma proporção adequada entre o número de alunos e orientadores, otimizando o acompanhamento individualizado e a qualidade do aprendizado.

Mecanismos de fiscalização e possíveis sanções

A implementação e a fiscalização das novas diretrizes serão de responsabilidade da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), órgão central no sistema de residência médica do Brasil. A CNRM terá a incumbência de regulamentar os detalhes da aplicação das normas e de monitorar o cumprimento das exigências por parte das instituições que oferecem programas de residência.

Mais sobre o assunto: Investimento bilionário do governo impulsiona oferta de vagas na saúde para profissionais

O projeto prevê um sistema de penalidades para as instituições que não se adequarem às novas regras, buscando assegurar a efetividade da política. As sanções podem variar em gravidade, dependendo da infração e da sua reincidência, com o objetivo de corrigir as falhas e garantir a qualidade da formação. As medidas punitivas incluem:

  • Advertência formal à instituição;
  • Suspensão da oferta de novas vagas nos programas de residência;
  • Descredenciamento do programa de residência, o que impediria a continuidade de suas atividades.

Essas penalidades visam incentivar as instituições a investirem na qualificação de seus preceptores e na estrutura dos programas, impactando diretamente na segurança assistencial e na formação dos futuros médicos.

A justificativa por trás da iniciativa legislativa

O deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), autor da proposta, argumenta que a ausência de um conjunto de parâmetros legais bem definidos tem sido um fator prejudicial à residência médica no país. Segundo o parlamentar, a lacuna normativa atual contribui para a existência de desigualdades significativas entre os diversos programas de residência, o que, por sua vez, compromete a qualidade da formação dos futuros especialistas. Ele enfatizou a urgência da medida para mitigar riscos.

“Essa lacuna normativa fragiliza a supervisão clínica e coloca em risco a segurança assistencial e do paciente”, justificou o deputado. A padronização das exigências para os preceptores e para os programas busca elevar o nível geral da residência médica, garantindo que todos os residentes, independentemente da instituição, recebam uma orientação de alta qualidade. Isso é fundamental para que os profissionais formados estejam plenamente aptos a exercer a medicina com segurança e competência.

Próximos passos e tramitação do projeto de lei

O Projeto de Lei 967/26 seguirá agora para análise em caráter conclusivo nas comissões temáticas da Câmara dos Deputados. As comissões responsáveis por avaliar a proposta são a Comissão de Saúde e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Nessas etapas, o mérito da matéria, sua adequação aos princípios constitucionais e o impacto na saúde pública serão minuciosamente debatidos.

Para que a proposta se transforme em lei e entre em vigor, ela precisará ser aprovada por ambas as casas do Congresso Nacional, primeiro pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado Federal. O processo legislativo ainda prevê a sanção presidencial, caso o projeto seja aprovado por deputados e senadores. A aprovação da medida representaria um avanço significativo na regulamentação e na valorização da residência médica no Brasil, com potencial para impactar positivamente a qualidade da assistência à saúde oferecida à população.

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