MP do frete é aprovada com perdão a multas por bloqueios de rodovias

Redação
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MP do frete é aprovada com perdão a multas por bloqueios de rodovias
Brasil

Apesar da resistência do governo, a regra incluída pelo relator, Zé Trovão (PL-SC), foi mantida. Texto segue para o Senado

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Breno Esaki/Especial Metrópoles
Caminhoneiros bolsonaristas em frente ao QG do Exército em Brasília

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (17/6) a Medida Provisória (MP) 1.343 de 2026, conhecida MP do Frete, com o perdão de multas para caminhoneiros e transportadores punidos pelos bloqueios de rodovias realizados após a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições de 2022.

A regra foi incluída pelo relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), apesar da oposição dos governistas. A tentativa de retirar o trecho fracassou tanto na comissão especial, que aprovou o texto nesta tarde, quanto no destaque apresentado para votação em separado no plenário.

Agora, o Senado têm até 17 de julho — daqui a um mês — para votar a proposta. Se isso não ocorrer, a medida provisória perderá a validade.

O relatório estabelecerá o perdão de punições impostas a caminhoneiros, motoristas e transportadores de cargas — pessoas físicas e jurídicas — que participaram de manifestações e bloqueios em 2022.

Na prática, a medida anula multas e outras sanções de natureza administrativa e civil, determina o encerramento de processos ainda em andamento e suspende os efeitos de condenações já definitivas relacionadas aos atos.

Governistas passaram a chamar o dispositivo de “jabuti”. No jargão do Congresso, o termo é usado para definir trechos incluídos em projetos sem relação direta com o tema principal da proposta.

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Após criticar o texto original do governo, Zé Trovão retirou a previsão de multa de até R$ 10 milhões para quem descumprir o piso do frete. Na avaliação do relator, Trovão, o valor era elevado demais e poderia acabar sendo contestado judicialmente.

Em seu lugar, o deputado criou um mecanismo proporcional à infração cometida. Pelo parecer, a multa será calculada a partir da diferença entre o valor pago pelo frete e o piso mínimo fixado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), multiplicada por dois.

Caminhões em rodovia, destacando a MP do Frete

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