Condenação após 9 anos encerra caso de morte em clínica clandestina de Caldas Novas

Redação
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Condenação após 9 anos encerra caso de morte em clínica clandestina de Caldas Novas

CONDENAÇÃO

Duas acusadas foram presas e dois seguem foragidos após decisão que somou mais de 77 anos de pena

Condenação por morte em clínica clandestina em Caldas Novas

Quatro pessoas foram condenadas pela morte de Francineis dos Reis (Foto: reprodução)

Luanna Marques

Quatro pessoas foram condenadas por homicídio qualificado no caso que envolve a morte de Francineis dos Reis, de 35 anos, internada em uma clínica clandestina em Caldas Novas. A sentença foi proferida na terça-feira (23). Diagnosticada com esquizofrenia e transtorno afetivo bipolar, ela morreu em janeiro de 2017 enquanto estava internada no Centro de Tratamento Reviver, estabelecimento apontado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) como irregular. A condenação ocorre após nove anos do óbito.

O julgamento durou mais de 20 horas e, ao final, as penas, somadas, ultrapassam 75 anos de reclusão. O Conselho de Sentença condenou Camilla Cristina Pereira, Afonsina Maria de Souza Cunha, Fabyane de Souza Guimarães Cunha e João Batista Silva, com as seguintes penas:

  • Camilla Cristina Pereira: 23 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão e detenção, por homicídio qualificado, fraude processual e reincidência;
  • Afonsina Maria de Souza Cunha: 17 anos, 8 meses e 24 dias de reclusão, por homicídio qualificado e fraude processual;
  • Fabyane de Souza Guimarães Cunha: 17 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão, por homicídio qualificado;
  • João Batista Silva: 18 anos e 4 meses de reclusão, por homicídio qualificado.

Fabyane e Afonsina foram presas após a decisão do júri, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite a execução imediata da pena após veredicto do Tribunal do Júri. Camilla Cristina e João Batista permanecem foragidos, com mandados de prisão em aberto.

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Morte em clínica clandestina

Segundo a denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO), em razão das crises psiquiátricas, a vítima era submetida a sucessivas formas de contenção física e, um dia antes de ser encontrada morta, teria sido amarrada, amordaçada e sedada. Horas depois, foi encontrada sem sinais vitais. O laudo apontou tromboembolismo pulmonar como causa da morte, condição que, segundo o MPGO, teria sido provocada pelas práticas adotadas no local.

Ainda de acordo com a acusação, a paciente era mantida imobilizada e recebia uma mistura de medicamentos sedativos utilizada de forma informal pelos responsáveis da clínica, conhecida como “Danoninho”. O protocolo incluía privação de sono, contenção mecânica e aplicação de água fria no rosto como forma de controle de comportamento.

Após a morte, Camilla e Afonsina, a partir da ordem de Fabyane, teriam destruído materiais usados na contenção e elaborado um laudo falso de internação, posteriormente assinado de forma retroativa por uma médica da cidade.

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Violência institucional

O MPGO sustenta que o caso não foi isolado, mas parte de um padrão de violência institucional no Centro de Tratamento Reviver, onde outras internas teriam sido submetidas a sedação indevida, restrição de liberdade e castigos físicos. O local, segundo a denúncia, mantinha um sistema de abusos com quartos trancados, sedação sem prescrição individualizada e punições a internas consideradas “problemáticas”.

O caso só veio à tona quando uma auxiliar de autópsia do Serviço de Verificação de Óbitos (SVO), ao recolher o corpo da vítima, ouviu o pedido de socorro de uma das internas.

Os responsáveis pela clínica chegaram a ser condenados pelo cárcere privado de 21 internas, mas tiveram a punibilidade extinta pela prescrição, já que os fatos ocorreram em 2017.

Os promotores de Justiça Renner Carvalho Pedroso e Leonardo Seixlack Silva destacaram a dimensão histórica do julgamento e compararam o caso ao de Damião Ximenes Lopes, que levou o Brasil a ser condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

“Naquele caso, os responsáveis nunca foram punidos. Aqui, a Polícia Civil, o Ministério Público, o Judiciário e o Tribunal do Júri deram uma resposta diferente: os responsáveis foram identificados, julgados e condenados. Francineis dos Reis não era invisível. Ela tinha nome, família e direitos”, afirmaram.

Eles também ressaltaram que a decisão envia um recado às instituições que operam fora dos padrões legais: “A vulnerabilidade do paciente psiquiátrico não é licença para abuso. Quem assume o dever de cuidar e, em vez disso, mata, responderá criminalmente, como aconteceu aqui.”

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