Medida liminar reverte corte de alunos com autismo e deficiências múltiplas para evitar isolamento e regressão comportamental
Na decisão, o magistrado destacou que o Poder Público não pode promover rupturas abruptas (Foto: Freepik)
Sem avaliação individualizada ou alternativas de continuidade, pelo menos 106 estudantes com deficiência foram desligados de centros especializados em Goiânia ao final do ano letivo de 2025. Para reverter o cenário, uma liminar obtida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) e pela Defensoria Pública do Estado (DPE) determinou o retorno imediato das atividades e proibiu novos cortes automáticos baseados apenas em critérios de idade.
A medida afetou pessoas com deficiência intelectual, múltipla, psicossocial e Transtorno do Espectro Autista (TEA). Muitos frequentavam as unidades há décadas e dependiam do acompanhamento multiprofissional. Nos autos, as famílias relataram que a interrupção abrupta dos serviços gerou isolamento, regressão comportamental, sofrimento psíquico e severa sobrecarga sobre os cuidadores.
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Ao conceder a tutela de urgência, o Judiciário ressaltou o risco de danos irreparáveis pelo abandono institucional. A liminar determina o retorno provisório dos alunos às atividades pedagógicas e de convivência, a recomposição do quadro de professores cedidos e a proibição de exclusões pela chamada “terminalidade específica” sem um plano de transição prévio.
O Estado de Goiás e o Município de Goiânia também devem elaborar, juntos, um plano emergencial intersetorial de suporte, com a participação das famílias, entidades conveniadas, MPGO e Defensoria.
Na fundamentação, o magistrado enfatizou que a Constituição Federal e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência asseguram a aprendizagem ao longo da vida, impedindo que o Poder Público promova rupturas drásticas em serviços essenciais sem garantir alternativas efetivas de inclusão.
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