Justiça de Goiás autoriza produtor rural a vender rebanho dado como garantia de dívida de R$ 2,3 milhões

Redação
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Justiça de Goiás autoriza produtor rural a vender rebanho dado como garantia de dívida de R$ 2,3 milhões

DECISÃO JUDICIAL

No processo, o produtor alegou ter enfrentado sucessivas frustrações produtivas entre 2022 e 2025

Venda de rebanho autorizada pela Justiça de Goiás

Justiça autoriza produtor rural a vender rebanho dado em garantia em meio a dívida de R$ 2,3 milhões (Foto: Ilustrativa/Magnific)

Luanna Marques

Um produtor rural goiano, que atua com a pecuária de corte e a produção leiteira, obteve decisão liminar na Justiça que autoriza a comercialização de parte do rebanho dado como garantia de dívidas que somam R$ 2,3 milhões. A medida foi concedida pelo juiz Eduardo Alvares de Oliveira, da 7ª Vara Cível de Goiânia.

Na mesma decisão, o magistrado suspendeu atos de execução extrajudicial das garantias vinculadas aos contratos e determinou que a instituição financeira se abstenha de negativar o nome do produtor em relação aos débitos discutidos na ação.

A ação foi ajuizada pelo pecuarista contra uma instituição financeira, com pedido de prorrogação de dívidas rurais, revisão de cláusulas contratuais e tutela de urgência. Ele firmou seis contratos de crédito rural, formalizados por meio de Cédulas de Crédito Bancário e Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária, no valor total de R$ 2.397.480,72.

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Produtor relata perdas por clima e queda na produção

No processo, o produtor alegou ter enfrentado sucessivas frustrações produtivas entre 2022 e 2025, provocadas por estiagem prolongada, queimadas, degradação de pastagens e morte de animais por descargas elétricas atmosféricas. Também relatou dificuldades de comercialização, em razão da desvalorização da arroba do boi gordo e do litro de leite, além do aumento dos custos de produção.

Segundo os autos, foi apresentado laudo técnico elaborado por engenheiro agrônomo apontando redução da produção leiteira, que teria caído de cerca de 400 litros diários para aproximadamente 250 litros em 2024 e 150 litros em 2025.

O produtor também juntou laudo de capacidade de pagamento, que indicaria necessidade de carência de dois anos para recomposição do fluxo de caixa e prazo de até dez anos para quitação, a depender das condições de renegociação. Ele afirma ter solicitado administrativamente a prorrogação das dívidas antes dos vencimentos, sem resposta da instituição financeira.

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Decisão

Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que o Manual de Crédito Rural prevê a prorrogação de dívidas quando comprovada incapacidade de pagamento decorrente de frustração de safra, dificuldades de comercialização ou eventos climáticos adversos.

O juiz também citou a Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual o alongamento de dívida rural não é faculdade do banco, mas direito do produtor, desde que atendidos os requisitos legais.

Para o magistrado, os documentos apresentados, em análise preliminar, indicam a verossimilhança das alegações e o enquadramento nas hipóteses previstas na norma. Ele ressaltou, no entanto, que a análise é provisória e poderá ser revista no decorrer do processo.

Em relação ao risco de dano, o juiz considerou que a execução das garantias ou a negativação do nome do produtor poderia comprometer a continuidade da atividade agropecuária e o acesso a novos financiamentos.

A decisão também autorizou a venda dos animais vinculados ao penhor, desde que no curso normal da atividade pecuária e com prestação de contas ao juízo. Segundo o magistrado, o rebanho integra o ativo circulante da propriedade e sua comercialização é necessária para a manutenção do ciclo produtivo.

O juiz entendeu ainda que a hipoteca de um imóvel rural de 193 hectares, localizado em Santa Cruz de Goiás, é suficiente para garantir a operação de crédito.

A liminar suspende qualquer ato de execução extrajudicial das garantias e mantém o produtor na posse dos bens vinculados à atividade. Também estabelece prazo de dez dias para que a instituição financeira se abstenha de negativar ou exclua o nome do produtor dos cadastros restritivos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil.

O advogado Leandro Marmo, do escritório João Domingos Advogados, que atua no caso, afirma que a decisão garante fôlego financeiro ao produtor e preserva a continuidade da atividade rural. “Essa liminar é uma vitória fundamental porque assegura, desde já, o fôlego financeiro necessário para que o produtor possa se reestruturar, ao suspender a cobrança das dívidas. Além disso, ela garante a viabilidade do negócio ao permitir a comercialização do gado”, afirmou.

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