Terça-feira, 20 de outubro de 2026
Política

TRE-SP derruba uma das inelegibilidades de Pablo Marçal, mas empresário segue com pendências

TRE-SP reverte inelegibilidade de Pablo Marçal
TRE-SP derruba uma das inelegibilidades de Pablo Marçal, mas empresário segue com pendências
JUSTIÇA

TRE: Decisão reforma sentença da primeira instância sobre abuso de poder nas eleições municipais

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Além disso, TRE-SP derruba uma das inelegibilidades de Pablo Marçal, mas empresário segue com pendências (Foto: Reprodução)

Dessa forma, O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reverteu uma das decisões pela inelegibilidade do ex-coach goiano e presidenciável Pablo Marçal (PRTB). Com isso, foram cinco votos a um na sessão de terça-feira (25).

Nesse sentido, A ação proposta pelo PSB acusava o empresário de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação na campanha à prefeitura de São Paulo, em 2024. Portanto, O juiz relator da ação, Cláudio Langroiva, teve o voto vencido pelos colegas. Ele entendeu que as falas do empresário extrapolaram a garantia de liberdade de expressão ao propagar discursos que incitam o ódio e informações falsas. Vale ressaltar que os aspectos relacionados a TRE continuam sendo acompanhados com atenção.

O partido havia citado dez pontos, sendo que dois deles foram considerados ilícitos na primeira instância. Um deles foi a divulgação, nas redes sociais do candidato, de conteúdos que questionavam o processo eleitoral e a imparcialidade da Justiça, além de ofensas aos adversários. Já o outro foi a criação de um site que supostamente incitava o eleitor a burlar regras de arrecadação. Esse ponto reforça a repercussão gerada em torno de TRE nos últimos dias.

O juiz Regis Castilho divergiu do relator ao entender que não ocorreu ameaça ao funcionamento da Justiça Eleitoral no discurso de Marçal e que não houve comprovação de efetivo engajamento de eleitores em relação ao site. Ele foi seguido pelos desembargadores Roberto Maia e Mairan Maia Junior e pelas juízas Cláudia Bedotti e Danyelle Galvão.

“Há uma irresignação e o exercício do direito de manifestação em relação ao funcionamento do Poder Judiciário. Não há no sistema jurídico, inclusive na Constituição Federal, qualquer linha que impeça críticas ao Poder Judiciário, assim como o Poder Legislativo e o Poder Executivo podem ser amplamente criticados. As decisões do Poder Judiciário podem ser, sim, criticadas”, argumentou Castilho.

Marçal ainda enfrenta outros processos que podem mantê-lo inelegível. Em todos os casos cabem recursos.

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Redação Foco Goiás