Foto: Proposta inclui a medida no Código de Processo Penal – Foto: Depositphotos Crédito: Depositphotos
Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados visa estabelecer a obrigatoriedade de a polícia informar as vítimas e seus representantes legais sobre o desfecho de investigações criminais. A medida, contida no Projeto de Lei 3280/26, busca assegurar que as partes envolvidas tenham conhecimento da conclusão dos inquéritos e de seu encaminhamento à Justiça.
A iniciativa estabelece um prazo de até cinco dias para que essa comunicação seja realizada, abrangendo especificamente os delitos que dependem de ação penal de iniciativa privada. Adicionalmente, a proposta prevê o mesmo período para que o Poder Judiciário notifique as partes sobre o número de registro atribuído ao processo judicial correspondente.
Novas diretrizes para comunicação e prazos legais
O texto em análise define que as notificações deverão ser prioritariamente enviadas por e-mail, buscando agilidade e eficiência. É importante ressaltar que a eventual ausência de informações ou um erro no envio da comunicação não terá o poder de suspender ou interromper os prazos legais já estabelecidos para a apresentação da queixa-crime, garantindo a continuidade dos trâmites processuais.
A relevância dessa medida reside na lacuna existente na legislação atual. O Código de Processo Penal (CPP) não impõe à autoridade policial o dever de notificar a vítima sobre o encerramento da investigação e a subsequente remessa dos autos ao sistema judiciário. Esta ausência de um protocolo claro pode gerar desinformação e dificultar o acesso à justiça para quem já foi prejudicado por um crime.
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A proposta busca preencher essa lacuna, oferecendo maior transparência e previsibilidade para as vítimas e seus advogados. Ao estabelecer um fluxo de comunicação formal, o projeto visa aprimorar a capacidade dos cidadãos de acompanhar o andamento de seus casos e exercer seus direitos em tempo hábil.
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A lacuna no Código de Processo Penal e a justificativa do autor
Atualmente, a ausência de uma previsão legal que obrigue a comunicação do fim do inquérito representa um desafio significativo para as vítimas. Sem essa informação, elas e seus advogados podem perder o prazo de seis meses para apresentar a queixa-crime, um direito fundamental em casos de ação penal privada. Essa situação pode levar à prescrição do direito de ação, impedindo que os responsáveis sejam devidamente processados.
O deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), autor do Projeto de Lei 3280/26, defende que a iniciativa é crucial para a garantia dos direitos fundamentais. Segundo ele, a proposição tem um objetivo claro e limitado, focando exclusivamente em garantir o acesso à informação.
- Garantia à informação: Assegurar que vítimas e advogados sejam formalmente informados sobre a conclusão das investigações.
- Exercício tempestivo da queixa-crime: Possibilitar que as partes exerçam o direito de apresentar a queixa-crime dentro do prazo legal.
- Transparência processual: Aumentar a clareza sobre o andamento dos inquéritos e processos judiciais.
- Prevenção de prescrição: Evitar que vítimas percam o direito de processar devido à falta de conhecimento sobre o status da investigação.
A iniciativa do parlamentar visa, portanto, aprimorar a eficácia do sistema de justiça, garantindo que as vítimas não sejam prejudicadas pela falta de comunicação formal em etapas cruciais do processo investigatório e judicial.
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Próximas etapas da tramitação legislativa
O Projeto de Lei 3280/26 segue em tramitação na Câmara dos Deputados em caráter conclusivo. Isso significa que, se aprovado nas comissões designadas, ele não precisará passar pelo plenário da Câmara, a menos que haja recurso de um décimo dos deputados para que a matéria seja votada por todos os parlamentares.
A próxima etapa crucial para a proposta será sua análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Nesta comissão, o texto passará por uma rigorosa avaliação de sua constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa. A aprovação na CCJ é um passo fundamental para que o projeto prossiga em seu caminho para se tornar lei.
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Para que a proposta seja efetivamente convertida em lei, ela precisará ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal. Após a aprovação em ambas as Casas do Congresso Nacional, o texto segue para sanção presidencial, momento em que poderá ser promulgado ou vetado, parcial ou totalmente, pelo chefe do Poder Executivo.

