Goiânia aprova lei inédita que regulamenta patrocínio público ao esporte no município

Redação
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Goiânia aprova lei inédita que regulamenta patrocínio público ao esporte no município

Aprovação ocorre meses após prefeitura repassar R$ 6 milhões a clubes sem marco legal específico

Goiânia aprova lei inédita que regulamenta patrocínio público ao esporte no município (Foto: Instagram)

Goiânia aprova lei inédita que regulamenta patrocínio público ao esporte no município (Foto: Instagram)

A Câmara Municipal de Goiânia aprovou, em segunda votação, o Projeto de Lei nº 127/2026, de autoria do presidente da Casa, vereador Romário Policarpo, que autoriza a destinação e o recebimento de apoio institucional, logístico e de patrocínio pelo poder público a eventos esportivos e culturais, federações e clubes profissionais com sede na capital.  O texto segue para sanção do prefeito Sandro Mabel.

A aprovação ocorre em um momento emblemático para o esporte goiano. Meses antes, a Prefeitura anunciou um aporte de R$ 6 milhões para Atlético-GO, Goiás e Vila Nova, que disputam a Série B do Campeonato Brasileiro sem que houvesse qualquer marco legal específico regulando a operação.  A nova lei passa a exigir que esse tipo de decisão siga critérios públicos, processo formal e prestação de contas.

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Jogadores do Vila Nova (Foto: Instagram)

Para o advogado Victor Amado, especialista em Direito Desportivo e ex-presidente da Comissão de Direito Desportivo da OAB-GO, a aprovação corrige uma distorção histórica. “Durante anos, clubes e federações dependiam de negociações informais, de quem conhecia quem nas secretarias ou do timing político de cada gestão. A partir da lei, qualquer entidade terá direito a disputar o patrocínio público em igualdade de condições, com critérios publicados e prazo regimental de resposta. O esporte deixa de ser um pedido e passa a ser um direito com procedimento”, afirma.

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O apoio poderá ser concedido em forma de repasse financeiro, autorização de uso temporário de bens móveis e imóveis e contratação de prestação de serviços para o evento. Ficam vedados eventos de interesse exclusivo da iniciativa privada, organizados por servidores públicos municipais ou relacionados a entidades político-partidárias ou religiosas. 

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O projeto também reconhece formalmente o esporte como área de relevância pública no município, ao lado de saúde, educação, cultura e turismo. Segundo Amado, a medida tem relevância prática direta para gestores e organizadores. “Essa positivação vincula juridicamente o gestor público, que passa a ter base legal explícita para destinar recursos a projetos esportivos sem depender de interpretações casuísticas. Não é uma declaração simbólica — é o que garante previsibilidade para quem precisa planejar um calendário esportivo com meses de antecedência”, explica.

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Advogado Victor Amado (Foto: Reprodução)

Do ponto de vista jurídico, Amado destaca que o modelo está alinhado à jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal. “O STF reconhece, no Tema 917, que o patrocínio público a eventos esportivos é um ato de fomento, não de aquisição de serviços. Dispensa licitação, mas exige isonomia no processo de seleção. O PL 127/2026 não apenas respeita esse entendimento como vai além, ao institucionalizar uma comissão permanente e de composição intersetorial para conduzir esses processos”, afirma.

Os interessados em obter apoio deverão apresentar comprovantes de regularidade jurídica e fiscal e plano de trabalho sujeito à aprovação da assessoria técnica competente.  A proposta também prevê portal eletrônico de transparência com todos os patrocínios concedidos, obrigatoriedade de prestação de contas com relatório físico-financeiro e sanções para inadimplemento, incluindo impedimento para futuras parcerias com o município.

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O projeto estabelece ainda exceção ao chamamento público para eventos tradicionais ou já incorporados ao calendário esportivo oficial do município, desde que a decisão seja devidamente fundamentada e registrada. Para Amado, o ponto é central. “Essa exceção evita que a burocracia do chamamento inviabilize eventos que têm datas fixas e relação histórica com a cidade. É o equilíbrio correto entre controle e funcionalidade”, diz.

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Para o advogado, a aprovação posiciona Goiânia em sintonia com o avanço recente da legislação esportiva federal. “O Brasil aprovou a Lei Geral do Esporte, consolidou o modelo das SAFs e regulamentou as apostas esportivas nos últimos três anos. O nível municipal não pode ser o elo mais frágil dessa cadeia. Goiânia, com esse projeto, dá um passo concreto para se posicionar como referência em governança esportiva urbana”, conclui.

Após a sanção do prefeito Sandro Mabel, o Poder Executivo terá 90 dias para regulamentar a nova legislação.

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