GO: Justiça confirma demissão por justa causa de homem acusado de violência doméstica

Redação
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GO: Justiça confirma demissão por justa causa de homem acusado de violência doméstica

Agressor disse que patrão não tinha direito de interferir em briga de casal, mas Justiça manteve a demissão

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O crime ocorreu em imóvel fornecido pela empresa em Caldas Novas (Foto: Freepik)

Inglid Martins

A Justiça do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de um homem acusado de violência doméstica. A decisão foi tomada pela Terceira Turma do TRT da 18ª Região, validou a dispensa do funcionário de uma granja localizada em Caldas Novas. No recurso, o homem argumentou que a empresa não tinha legitimidade para interferir em uma ‘desavença familiar’ ocorrida durante seu intervalo.

De acordo com o boletim de ocorrência que consta no processo, o casal mantinha um relacionamento há pouco mais de dois anos e ambos trabalhavam na mesma empresa. Durante uma discussão na residência fornecida pelo patrão, o trabalhador iniciou uma luta corporal contra a companheira, desferindo socos e tentando asfixiá-la.

As agressões só não foram mais graves porque outro casal de funcionários, que residia em um imóvel vizinho dentro da propriedade, testemunhou a violência e interveio para conter o agressor.

Além de questionar a legitimidade da empresa, o homem alegou em sua defesa que a esposa não havia prosseguido com processos criminais ou pedidos de medida protetiva, o que configuraria um “perdão tácito”, e sustentou que o fato ocorreu fora do ambiente e do horário de expediente.

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Decisão contra violência

Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Marcelo Pedra, rechaçou os argumentos da defesa. O magistrado destacou que o Brasil é signatário da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e que as diretrizes globais da Agenda 2030 buscam eliminar todas as formas de agressão ao público feminino. Pedra pontuou ainda o dado alarmante de que três em cada dez mulheres brasileiras já foram vítimas de violência doméstica.

Para o relator, o fato de a agressão ocorrer no horário de intervalo e dentro da moradia não anula a gravidade e o impacto no contrato de trabalho. O desembargador explicou que o imóvel, embora usado para fins pessoais pelo empregado, continua sendo parte da propriedade da empresa. Ao fornecer habitação dentro de suas dependências, o empregador assume a responsabilidade legal de garantir a integridade de seus colaboradores e de seus familiares, configurando a agressão uma quebra severa de confiança e falta grave.

Danos morais e prazos de desocupação

Além de tentar reverter a demissão, o ex-funcionário pedia uma indenização por danos morais, reclamando que a empresa deu um prazo de apenas 48 horas para que ele deixasse o imóvel após ser demitido.

A Terceira Turma também negou esse pedido, avaliando que o prazo exíguo não foi um abuso patronal, mas sim uma medida de urgência necessária e legítima para salvaguardar a integridade física da vítima e evitar novos ataques dentro do perímetro da granja.

Mesmo com a manutenção da justa causa e a rejeição do pedido de danos morais, o trabalhador teve reconhecidos direitos trabalhistas relacionados a falhas no contrato. A empresa foi condenada ao pagamento de horas extras, adicional noturno e remuneração em dobro por domingos e feriados sem folga compensatória. Os valores pagos mensalmente acrescentados também deverão integrar o salário para efeitos de FGTS.

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