Goiás

Funcionária de Goiânia receberá indenização por piadas íntimas e constragedoras de chefe

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Defesa alegou que as envolvidas mantinhas uma relação de amizade

Justiça do Trabalho condena empresa a indenizar funcionária por assédio moral (Foto: Freepik)

Justiça do Trabalho condena empresa a indenizar funcionária por assédio moral (Foto: Freepik)

Luanna Marques

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a condenação por danos morais imposta a uma autarquia pública federal devido a assédio moral praticado por uma chefe contra uma funcionária. A decisão, que confirmou a sentença da 7ª Vara do Trabalho de Goiânia, considerou provados os constrangimentos sofridos pela trabalhadora, incluindo insinuações sexuais feitas publicamente no ambiente de trabalho.

Conforme os autos do processo, a superiora hierárquica não apenas distribuía tarefas de forma desigual, sobrecarregando a vítima, mas também fazia comentários invasivos sobre sua vida pessoal. Entre as condutas relatadas, estavam insinuações de que a funcionária carregava objetos sexuais na bolsa e sugestões de que, ao sair para almoçar com o marido, ela estaria indo a um motel. As falas eram proferidas em espaços comuns, como a copa da empresa, na presença de outros colegas.

A defesa da autarquia tentou reverter a condenação alegando que as brincadeiras teriam partido da própria trabalhadora e ambas mantinham uma relação de amizade. Argumentou ainda que não havia intenção de constranger, mas o tribunal rejeitou esses pontos, destacando o desequilíbrio de poder na relação hierárquica.

Tanto a trabalhadora quanto a autarquia recorreram da decisão inicial: ela, pedindo aumento da indenização; a empresa, negando os fatos. No entanto, testemunhas ouvidas no processo corroboraram o assédio, reforçando a versão da vítima.

Ao analisar os recursos, o relator do caso, desembargador Mário Bottazzo, destacou que as condutas da chefe violaram a dignidade da funcionária. “O ambiente de trabalho não é lugar para brincadeiras de cunho sexual”, afirmou. Ele ressaltou que o assédio moral se configura por comportamentos abusivos, repetitivos e capazes de afetar a integridade psíquica ou a dignidade do trabalhador.

A decisão reiterou que é dever do empregador assegurar um ambiente laboral livre de constrangimentos, cabendo à autarquia indenizar a vítima pela falha em coibir as práticas ofensivas. O valor da reparação foi mantido em R$ 10 mil, considerado adequado pela corte.

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